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Notícias

Empresas devem enviar relatório de comercialização de medicamentos

Guia da Farmácia Por Guia da Farmácia 20 de fevereiro de 2024 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 Nenhum comentário 2 Minutos de leitura
empresas-devem-enviar-relatorio-de-comercializacao-de-medicamentos

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) informa que o Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed) já está disponível para envio do relatório de comercialização referente ao segundo semestre de 2023. 

O envio pode ser feito entre as 00h01min desta segunda-feira (19/2) e as 23h50min do dia 20 de março de 2024 (quarta-feira). Os relatórios enviados após o prazo definido não serão recebidos.   

Destaca-se que farão jus ao ajuste máximo de preços de medicamentos em 2024 apenas as empresas que tiverem encaminhado o competente relatório de comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), na forma do Comunicado 11 da CMED, de 12 de agosto de 2015.  

O envio do relatório deve ser realizado por meio do Sammed. Orientações de preenchimento e envio estão disponíveis no manual do Relatório de Comercialização. Para acessá-lo, clique aqui.   

Dúvidas poderão ser enviadas para sammed@anvisa.gov.br. Para que sua mensagem seja tratada com mais agilidade, inclua a seguinte informação no título da mensagem: [SCMEDCOMERCIALIZAÇÃO-2024-2s2023-DÚVIDA].    

Os demais canais de atendimento da Anvisa também estão disponíveis para o registro de dúvidas.  

Confira o relatório de gestão de 2023 da gerência geral de medicamentos da Anvisa

Fonte: Anvisa

Foto: Shutterstock

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