Farmácias em conflito

Enquanto o STF garantiu a venda de produtos de conveniência em alguns estados, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.021/14, que reforça o papel de estabelecimento de saúde das farmácias

No fim de 2014, o varejo farmacêutico e órgãos reguladores protagonizaram mais um debate em torno da venda de artigos de conveniência nas farmácias brasileiras. A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim da comercialização desses artigos nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro
e Roraima.

O pedido foi negado e os estados puderam continuar a vender produtos que vão além daqueles permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que são cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, alimentos para fins especiais com alegações de propriedade funcional e/ou de saúde e suplementos vitamínicos e/ou minerais.

Para driblar as normativas da Anvisa, alguns estados criaram leis estaduais e municipais que garantem a liberação da venda de artigos de conveniência. A partir disso, a disputa ganhou esfera judicial. No mais recente capítulo, o STF entendeu que a venda de artigos de conveniência não é um incentivo à automedicação e não dispõe sobre saúde, mas sobre o comércio local, e autorizou a continuação da venda.

“A decisão unânime é extremamente relevante para o setor”, avalia a advogada do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma Minas), Fernanda Silva Vieira. “O STF entendeu que a lei estadual é constitucional, não fere nenhuma competência da União e, portanto, deve ser cumprida”, complementa a advogada.
Apesar de terem perdido essa batalha, a Anvisa, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e outras entidades que defendem a proibição da venda de artigos de conveniência nas farmácias obtiveram uma importante vitória no ano passado. A aprovação da Lei 13.021/14 reforçou que as farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde, que devem prestar serviços de Atenção Farmacêutica ao cliente.

Guerra de argumentos

Diante dessas movimentações opostas, fica a pergunta: é possível ser um estabelecimento voltado aos cuidados com a saúde e, ao mesmo tempo, vender produtos de outras categorias? Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Dr. Pedro Menegasso, a resposta é negativa. “Produtos não relacionados nas normativas da Anvisa, além de ilegais para venda em farmácia – o que caracteriza infração sanitária –, não contribuem para a imagem da farmácia como estabelecimento de promoção, proteção e recuperação da saúde, alterando a percepção da população do verdadeiro papel social desse estabelecimento”, afirma Menegasso.

“Já os produtos relacionados nas normativas, auxiliam ao farmacêutico a prover qualidade de vida ao usuário – o qual entendemos que, além de cliente, é um paciente – na recuperação e manutenção de sua saúde. Ou seja, são produtos que atendem às necessidades do público-alvo da farmácia.”

Do outro lado, os defensores da venda de artigos de conveniência se baseiam em exemplos estrangeiros para garantir que não há qualquer prejuízo ao papel de estabelecimento de saúde das farmácias. O mercado norte-americano costuma ser o exemplo mais empregado.

Questões comerciais

Empresários do varejo farmacêutico sonham em replicar o modelo no Brasil, que traria um ganho significativo de rentabilidade. O varejo continua apresentando números expressivos de crescimento, mas, atualmente, os responsáveis pelos bons números são, basicamente, os produtos de higiene e beleza, incluindo os dermocosméticos e produtos premium, de valor agregado alto. Com a venda de artigos de conveniência, esse ganho seria expandido. De acordo com dados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a venda desses produtos alheios à saúde e beleza corresponde a 30% do faturamento total dos estabelecimentos que os vendem.

“Tenho dito para o CFF, como por lá um farmacêutico ganha US$ 10 mil e aqui ganha US$ 1 mil? Se você tiver uma loja que vende mais produtos com melhor margem, você não teria condição de pagar melhores salários?”, questiona o presidente da Abrafarma, Sergio Mena Barreto.

A questão é vista por outro ângulo pelo presidente do Conselho Científico do Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico (ICTQ) e ex-diretor da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello; a explicação é simples. “Vender uma mercadoria qualquer um pode vender. O medicamento foi transformado em commodities, não tem valor nenhum. Quem baixa mais o preço, acha que está tendo a melhor vantagem, mas este é o caminho para o fracasso. É preciso agregar valor àquilo que se vende para que as pessoas estejam dispostas a pagar mais”, analisa.

Quando se fala de varejo farmacêutico, é justamente a prestação de serviços técnicos farmacêuticos que serão capazes de trazer um diferencial competitivo e rentável. Para as entidades de varejo, um maior lucro não significa prejuízo à prestação de serviços de saúde. “Ninguém quer tirar essa função da farmácia. Sabemos que, nos Estados Unidos, as grandes redes têm uma área restrita de saúde, mas vendem de tudo”, destaca o presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma),
Nelson Mussolini.

“Ao contrário, eu acho que se a farmácia tivesse chance de ter uma rentabilidade maior, poderia se dedicar melhor à dispensação.” Ao executivo, a solução para a falta de respeito à receita médica, ainda observada em muitos locais do País, deve passar pela regulamentação da prática. “Precisamos determinar quais produtos precisam, efetivamente, da tarja vermelha. E àqueles em que é necessário, devem ter uma comercialização vinculada à prescrição médica, em nome da segurança do paciente. Outra questão é que os prazos de validade de uma receita de medicamento contínuo também poderiam ser muito maiores”.

O Dr. Pedro Menegasso, presidente do CRF-SP, no entanto, afirma que essa comparação não é pertinente, devido às inúmeras diferenças entre as farmácias brasileiras e americanas. “A relação do paciente com a farmácia foi construída numa base diferente da do Brasil. Pelo rigor criado para a aquisição do medicamento, o cliente/paciente tem a clara percepção de que não está adquirindo um produto qualquer. Sabe que é um item de grande risco e que deve ser usado de forma correta. Isso não acontece por aqui.”

Quanto à perda de rentabilidade, o órgão acredita que é possível atrelar o cumprimento do papel social da farmácia com a viabilidade econômica do estabelecimento, sem precisar fazer uso de produtos de conveniência que não estão previstos na legislação.

“O que nos parece é que algumas empresas não conseguem compreender qual é o seu negócio, qual é sua estratégia, qual é o seu público-alvo”, ressalta, citando um exemplo: “O que um paciente diabético precisa para possuir qualidade de vida? Qual é o conjunto de produtos e serviços que uma empresa pode ofertar quando ele a procura? Além dos medicamentos, será que não é muito mais interessante, tanto do ponto de vista social quanto do comercial, que essa empresa farmacêutica se empenhe em fornecer-lhe acompanhamento farmacoterapêutico, alimentos especiais, palmilha adequada? Ao invés disso, algumas empresas insistem em um mix de produtos que nada tem a ver com seu negócio e papel social.”

Autor: Flávia Carbó

Especial Anuário 2015

Essa matéria faz parte do Especial Anuário 2015.

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