Nova lei pode liberar nome fantasia para medicamentos e vacinas

A proposta (emendas da Câmara - ECD 1/16 ao PLS 344/06) modifica a lei 6.360, de setembro de 1976, que trata da vigilância sanitária dos fármacos

Na última quarta-feira (04/03), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou um projeto que derruba a proibição de nomes de fantasia para vacinas e medicamentos com uma única substância ativa. A proposta (emendas da Câmara – ECD 1/16 ao PLS 344/06) modifica a lei 6.360, de setembro de 1976, que trata da vigilância sanitária dos fármacos.

De acordo com informação do podcast da rádio do Senado, a proposição foi apresentada pelo, então, senador, Osmar Dias (foto) (que na época fazia parte do PDT-PR). O parlamentar argumentava que parte da lei que proíbe os nomes de fantasia, em medicamentos e vacinas, já está, em prática, revogada por uma Medida Provisória (MP) de 2001. Essa MP permite que os produtos com uma única substância ativa conhecida sejam identificados por nome comercial ou de marca.

“Este projeto de lei tem o objetivo de eliminar de nosso ordenamento uma disposição que, em parte, perdeu o sentido. Por isso, há muito não é obedecida, e, em parte, colide com determinação ulterior [posterior]e, portanto, encontra-se tacitamente revogada”, argumenta o senador.

Aprovado pelo Senado em 2010, o texto, que tramitava como PLS 344/06, seguiu, então, para a Câmara dos Deputados, onde foi modificado pelos parlamentares. As mudanças pretendem adequar os termos constantes no projeto, com as definições técnicas propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nome fantasia para medicamentos e vacinas

A primeira emenda substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos”, por “insumos farmacêuticos ativos”. A segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou em sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI).

Anteriormente, a proposta que saiu do Senado determinava que os termos deveriam ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira.

A DCB é uma nomenclatura oficial em língua portuguesa de fármacos ou princípios ativos que foram aprovadas pela Anvisa e são utilizados no Brasil. Atualmente, constam mais de 11 mil itens na lista. Já a DCI é o nome oficial não comercial ou genérico de uma substância, sendo estabelecida pelo Comitê de Nomenclaturas da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1950.

O relator do projeto e senador, Marcelo Castro (MDB-PI), concordou com as modificações. “Essas alterações que foram realizadas na Câmara apenas adequam à nomenclatura atual, portanto, nós somos, amplamente, a favor”, disse ele, em entrevista à rádio Senado.

Ele ainda usou um caso para exemplificar: “No caso dos imunoterápicos, o aparecimento de inúmeras marcas de vacinas contra os mesmos agentes tornou despropositada a proibição da utilização de nome ou designações de fantasia”, defendeu o senador, que, por fim, afirmou: “São pequenas modificações para adequar à nomenclatura de hoje”, encerrou. Após essas alterações, o texto segue para análise no Plenário.

Foto e fonte: ICTQ

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