Como faço para abrir uma franquia de farmácia?

Uma franquia empresarial é definida pela 8955/1994 como “o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.” Para se tornar um franqueador é necessário um planejamento muito bem feito. Isto porque a Lei 8955/1994 que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial faz algumas exigências. Algumas questões que precisam ser resolvidas antes de se tornar um franqueador são as seguintes: Efetuar o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) para se proteger de usos indevidos. Calcular taxas de franquia, royalties e taxa promocional que serão pagas pelo franqueado. Confeccionar um contrato e um manual para os franqueadores, criar a Circular de Oferta de Franquia (COF) que contém as informações sobre as franquias e é exigida pela Lei 8955/1994. É recomendado ainda que contador seja consultado.

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Sobre o colunista

Professor Farmacêutico Clínico do curso de Farmácia da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

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