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    Início»Notícias»Regulatório»Publicada resolução que amplia a atuação do farmacêutico nas atividades relacionadas a gases medicinais
    Regulatório

    Publicada resolução que amplia a atuação do farmacêutico nas atividades relacionadas a gases medicinais

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia13 de setembro de 2022Atualizado em:31 de outubro de 2022Nenhum comentário2 Minutos de leitura
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    A Resolução CFF nº 470/2008, sobre as atividades do farmacêutico em gases e misturas de uso terapêutico e para fins de diagnóstico, os chamados gases medicinais, foi revogada.

    A Resolução CFF nº 731/2022, que a substitui acaba de ser publicada no Diário Oficial da União.

    A nova norma é mais ampla e disciplina a atuação do farmacêutico da fabricação ao acompanhamento do uso, ou seja, em todo o ciclo dos gases medicinais.

    A resolução revogada se restringia à responsabilidade técnica pelos locais de envase, distribuição, comercialização a terceiros, dispensação nas filiais e recebimento, armazenamento, controle de qualidade e liberação nas instituições de saúde.

    O conselheiro federal de Farmácia pelo estado de Pernambuco, José de Arimatea Rocha Filho, coordenador do Grupo de Trabalho constituído para trabalhar na elaboração da resolução, destaca, então, a importância de a categoria ocupar esses espaços.

    “O que se pretende com essa resolução é, primeiro, fazer uma qualificação dos farmacêuticos que já estão dentro das indústrias, das distribuidoras, dos hospitais e serviços de homecare, para que estes possam ocupar esses espaços com maior qualidade no trabalho, abrindo campo para a atuação de outros colegas”, destaca.

    A saber, os gases medicinais ou mistura de gases são aqueles destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados para fins de diagnóstico médico.

    Também são utilizados para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas. Entre os exemplos estão o oxigênio medicinal (O2) e o nitrogênio medicinal (N2).

    Fonte: CFF

    Foto: Shutterstock

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