Inquérito foi aberto em março, após a Apsen Farmacêutica alegar que a Astellas Pharma atua para estender de forma ilegal a patente da substância mirabegrona
O processo é considerado o primeiro que chegou à autarquia após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar pedido das farmacêuticas que estenderia as patentes por mais de 20 anos, em casos de demora do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O julgamento ocorreu em 2021.
A Apsen Farmacêutica afirmou ao Cade que haveria conduta anticoncorrencial no mercado de medicamentos, em decorrência da criação de dificuldade pela Astellas Farma Brasil para que outras empresas produzam fármacos, genéricos ou similares. Haveria, segundo a acusação, “abuso do direito de petição” – prática conhecida como “sham litigation”.
Ao Cade, a Apsen alegou que esse comportamento configura estratégia de patenteamento defensivo, tentando garantir o “sobrepreço de monopolista” por um período mais longo.
Já a Astellas afirmou, no processo, que a denúncia seria tentativa da Apsen de estender para o campo concorrencial disputas judiciais sobre suas patentes. Ainda segundo a empresa, a Apsen teria realizado importações de mirabegrona e depois solicitado registro de medicamentos genérico e similar na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em nota técnica, a SG indica que, conforme manifestação do INPI, não foi constatada irregularidade ou anormalidade na tramitação dos pedidos de registro ou de divisão. Para a autarquia, não se verificam indícios de condutas anticoncorrenciais, já que não há em vigor um elevado número de patentes sobrepostas, ou uma multiplicidade de divisões da patente original.
Por isso a Superintendência concluiu que não existiam indícios de infração à ordem econômica relacionados a eventual abuso de direito de propriedade intelectual constantes nos autos.
Ainda segundo a SG, de acordo as premissas adotadas pelo Cade para a caracterização de sham litigation (ajuizamento de ação sem fundamento), não basta o simples ajuizamento de ação judicial para que se tenha a configuração de tal infração à ordem econômica. Apontou ainda que não constam nos autos indícios de que a empresa tenha apresentado informações enganosas, fraudulentas, omissões ou imprecisas às autoridades, com o intuito de causar dano direto a Apsen.
“O próprio INPI afirma não ter constatado má-fé por parte da Astellas”, afirma a SG em nota técnica.
De acordo com a análise, atualmente, estão em vigência apenas duas patentes relacionadas à mirabegrona, podendo chegar a três se a empresa conseguir decisão judicial. Por entender que não há infração, o Cade negou o pedido de ingresso do Grupo Farma Brasil como terceiro interessado.