Exclusivo: Medicamentos para tratamento de Aids são isentos de ICMS

Entenda porque os medicamentos para Aids são isentos de ICMS

O ICMS é um dos principais impostos que incidem na comercialização de medicamentos, a alíquota utilizada no cálculo do imposto pode variar de 12% a 22%, dependendo do estado onde ocorrer a venda, ou ainda 4%, 7% ou 12% em operações interestaduais. Por essa ótica, considerando que o valor do ICMS é incluso no próprio preço, esses percentuais refletem bastante no bolso do contribuinte e do consumidor.

No entanto, o Convênio ICMS nº 10/2002 dispensa o pagamento do imposto para alguns medicamentos. Essa dispensa é concedida por meio da isenção do ICMS.

A isenção do ICMS é aplicada nas importações, nas operações ocorridas dentro do território dos estados, bem como nas operações interestaduais com medicamentos, fármacos e produtos intermediários destinados à produção de medicamento de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS.

Vejamos alguns exemplos de produtos beneficiados: medicamentos à base de Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ziagenavir, Efavirenz, Ritonavir, Mesilato de Nelfinavir, Sulfato de Atazanavir, Darunavir, Enfurvitida – T – 20, Fosamprenavir, Raltegravir, Tipranavir, Maraviroque, Etravirina, Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina.

A lista completa dos produtos alcançados por esse benefício pode ser encontrada no Convênio ICMS nº 10/2002 que pode ser encontrado no site do CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2002/CV010_02

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Foto e fonte: Tax Manager do time de Conteúdo da Systax, responsável pelo acompanhamento da legislação e atualização das regras tributárias, Nadja Lúcia de Carvalho Barreto, com exclusividade para o Guia da Farmácia. 

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