Lei proíbe farmácias solicitarem CPF para oferecer descontos

Segundo a lei, as farmácias da Paraíba devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), no último sábado (24), passou a proibir que farmácias solicitem o número do CPF do consumidor no ato da compra, como forma de condição para descontos. A medida entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais. A concessão dos descontos oferecidos não será condicionada ao fornecimento do CPF do consumidor.

Os estabelecimentos devem fixar avisos legíveis em tamanho e local adequado para visualização, contendo informações sobre o uso do CPF no ato da compra.

Caso a lei não seja obedecida, o estabelecimento pode pagar multa de até 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

Fonte: G1

Foto: Shutterstock

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