Farmácias criam descontos falsos a partir de tabela acima do mercado, diz UOL, mas falta fiscalização dos órgãos sanitários e de defesa do consumidor

Fiscalização deficiente, promoções abusivas: lista de preços pode resolver problema grave em farmácias

Na última semana,  o UOL trouxe uma reportagem afirmando que as farmácias têm criado descontos falsos a partir de tabela acima do mercado. Usando a losartana como exemplo, a matéria diz que “em quatro das maiores redes do país, o preço cheio do genérico em agosto era idêntico: R$ 24,39” e que “todas ofereciam descontos, que variavam de 63% a 68%”, fazendo com que, com o desconto, passassem a custar “de R$ 7,81 a R$ 9,05”.

A reportagem do UOL apurou, ainda, que “as farmácias não estão dando esse desconto de verdade, porque os R$ 24,39 não são o preço real – que considera os custos de compra da indústria, a distribuição, a operação nas farmácias, os impostos e o lucro em toda a cadeia. Na verdade, uma simulação para atrair o cliente e, em alguns casos, forçar a entrega do CPF”, diz o texto.

A reportagem continua dizendo que “nenhum outro ramo da economia brasileira opera dessa forma” e que “esta é uma exclusividade do setor farmacêutico, devido a uma distorção produzida por uma regra geral”.

Como se proteger de preços abusivos?

Para que o consumidor possa se proteger de preços promoções consideradas enganosas, as farmácias e drogarias precisam obedecer a uma prática estabelecida como Lei.

 Esses estabelecimentos têm a obrigação de manter a Lista de Preços Oficiais das indústrias no balcão do estabelecimento, disponível para consulta de qualquer cliente da loja.

“Estas listas são denominadas como “revistas especializadas” e têm a função de publicar os preços dos medicamentos, inclusive aqueles que possuem redução de preço oficialmente praticadas pelas indústrias, obrigação esta que deve ser cumprida pelas farmácias e drogarias, sob pena de multa pelas autoridades de defesa do consumidor e autoridades sanitárias”, explica o CEO do Contento Comunicação, Gustavo Godoy, lamentando que, entretanto, que o que se vê, na prática, é um baixo índice de fiscalização dos Procons e Vigilâncias Sanitárias para garantir esse direito do consumidor.

Como funcionam as Listas de Preços e onde encontrá-las?

As listas de preços existentes, dirigidas ao varejo  farmacêutico  (farmácias  e drogarias) cumprem a legislação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão Interministerial onde a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga o varejo farmacêutico a disponibilizar a lista de preços para consulta do consumidor.

É papel da CMED estabelecer limites para preços de medicamentos, adotar regras que estimulam a concorrência no setor, monitorar a comercialização e aplicar penalidades quando suas regras são descumpridas.  O órgão também é responsável pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

Portanto, segundo Godoy, o preço publicado pela CMED é uma referência dos preços limite que podem ser praticados pelas indústrias farmacêuticas no mercado, mas em boa parte dos medicamentos, as indústrias praticam preços inferiores e existem listas de preços oficiais, com os valores oficiais (limite) dos medicamentos das indústrias farmacêuticas, que devem ser praticados obrigatoriamente por farmácias e drogarias. “Essa é uma ferramenta que provoca a redução de preços de várias categorias com base na concorrência de mercado”, pondera.

Dever das farmácias

As farmácias e drogarias têm a obrigação de manter a lista de preços oficiais das indústrias no balcão do estabelecimento para consulta do consumidor. Estas são denominadas “revistas especializadas” e têm a função de publicar os preços dos medicamentos, inclusive aqueles que possuem redução de preço oficialmente praticadas pelas indústrias, obrigação esta que deve ser cumprida pelas farmácias e drogarias, sob pena de multa pelas autoridades de defesa do consumidor e autoridades sanitárias.

Portanto, as listas de preços existentes, dirigidas ao varejo,  cumprem a Resolução CM-CMED n. 1 de 30/03/2023, que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Entre outros, a RDC considera que:

“Art. 7º As empresas produtoras deverão dar  ampla publicidade aos preços de seus medicamentos, por meio de publicações em mídias  especializadas  de grande  circulação, não podendo ser superior aos preços publicados pela  CMED no Portal da Anvisa”;

“Art. 8º As unidades de comércio varejista deverão manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de proteção e defesa do consumidor as listas dos preços de medicamentos atualizadas, calculados nos termos desta Resolução”;

“Parágrafo único.  A divulgação do PMC, de que  trata o caput deste artigo, deverá contemplar os diferentes preços decorrentes da incidência das cargas tributárias de ICMS praticadas nos estados de destino.” 

Guia da Farmácia é Lista Oficial de Preços do Sindusfarma

A Lista de Preços do Guia da Farmácia, publicada mensalmente, contém mais de 17 mil apresentações medicamentosas de mais de 170 indústrias farmacêuticas, com seus respectivos Preços Fábrica e Máximo ao Consumidor e atualmente é a Lista Oficial do Sindusfarma, (https://sindusfarma.org.br/sindusfarma/guia-farmacia) a  maior  e mais respeitada entidade representativa do setor farmacêutico na  atualidade, com  90  anos  de existência e mais de 460 empresas associadas (https://sindusfarma.org.br/sindusfarma/associados/listagem), entre as quais, a quase totalidade das indústrias farmacêuticas atuantes no mercado nacional.

O Guia da Farmácia é uma revista especializada de grande circulação e sua lista é monitorada pela CMED, conforme Orientação Interpretativa nº 8, de 21 de julho de 2017 (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/legislacao/arquivos/arquivos%20-%20orientacoes%20interpretativas/6268json-file-1).

O Guia da Farmácia também envia, mensalmente, para as Secretarias da Fazenda de  todos os estados brasileiros, a Lista de Preços de Medicamentos atualizada através de arquivo, para efeitos de tributação dos medicamentos vendidos pela cadeia farmacêutica (indústria, distribuidores e farmácias), nos termos de norma publicada pelo CONFAZ – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA através do CONVÊNIO ICMS 234/17, de 22 de dezembro de 2017:

“Cláusula quarta – A lista de PMC  divulgada  pelas  revistas especializadas de grande circulação deverá ser enviada às Secretarias de Estado  da  Fazenda, Receita e Tributação das unidades federadas de destino, por meio físico ou eletrônico, a critério e na forma definidos em sua legislação interna,  em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, no formato do Anexo Único deste convênio.” 

Distribuição em território nacional

Os clientes do Guia da Farmácia, em função da qualidade e credibilidade das informações que publica, além das indústrias farmacêuticas que veiculam seus preços oficiais na lista, são distribuidoras de medicamentos, hospitais, redes de farmácias e drogarias independentes, associativistas e franquias, a exemplo da Raia Drogasil, Drogaria São Paulo, Pacheco, Pague Menos, entre diversas outras, além de solicitações pontuais de  Ministério Públicos e Tribunais de Contas de diversos estados brasileiros.

“Quase metade das mais das 17 mil apresentações medicamentosas publicadas pelo Guia da Farmácia estão abaixo do preço da CMED e, devem, obrigatoriamente, ser praticados pelas farmácias e drogarias”, diz o CEO da Contento, agência que publica o maior canal de mídia do setor farmacêutico, o Guia da Farmácia, e que publica a lista oficial de medicamentos com preços homologada pelo Sindusfarma.

“O que falta é informação ao consumidor, que deve exigir a Lista de Preços no balcão da farmácia para verificar se os valores aplicados nas lojas estão dentro dos limites praticados pelas indústrias”, analisa Godoy, reforçando que, da mesma forma, os estabelecimentos varejistas devem ter o exemplar do Código de Defesa do Consumidor para os clientes, as farmácias e drogarias devem manter a Lista de Preços de Medicamentos, como a do Guia da Farmácia, para consulta do consumidor sempre presente no balcão do estabelecimento.

Fotos: Shutterstock e Guia da Farmácia

Fonte: Guia da Farmácia

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