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Medicamentos

Logmed conscientiza sobre a importância da logística reversa de medicamentos

Por Guia da Farmácia 26 de janeiro de 2023 Atualizado em: 31 de janeiro de 2023 Nenhum comentário 3 Minutos de leitura
logística-reversa-medicamentos.jpg

O Ministério do Meio Ambiente define que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição.

Para que um consumidor possa comprar e consumir um produto, existe toda uma cadeia logística que extrai matéria-prima, leva até a indústria, transforma tudo em um produto e o leva até o comércio, onde possa ser comprado. Depois de comprá-lo e consumi-lo, muitas vezes resta um resíduo.

O aumento do consumo traz consigo a geração de resíduos sólidos urbanos e, muitas vezes, o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta.

O papel da logística reversa é garantir que o resíduo chegue em seu destino ecologicamente adequado. Para algumas cadeias de produção o resíduo poderá ser transformado e continuar sendo útil para alguém ou para algum processo produtivo. Outros resíduos trazem riscos para o meio ambiente e precisam ser incinerados. Por isso, não podem ser descartados no lixo comum, como é o caso de medicamentos.

O desperdício de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento é comum e muitos deles acabam indo parar em aterros e lixões. Assim, o Ministério do Meio Ambiente publicou em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões.

Logística reversa de medicamentos

O termo logística reversa significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente adequado. Importante destacar que a abrangência para a logística reversa é de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens (MDVD).

Pelo Decreto nº 10.388, de julho de 2020, que regulamenta a PNRS, os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores. Depois o produto é retirado pela distribuidora que o leva de volta para que os fabricantes e importadores se encarreguem de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou aterros sanitários de classe 1 homologados pelas entidades ambientais. Assim, os consumidores têm papel fundamental para garantir um descarte adequado dos medicamentos e suas embalagens.

Para conscientizar os elos envolvidos sobre o tema, o Ministério do Meio Ambiente, através do Decreto 10.388/20, instituiu o Grupo de Acompanhamento de Performance – GAP, formado pelas entidades: Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácia (Febrafar), da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró-Genéricos), da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para o Autocuidado em Saúde (Acessa), do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), entre outros importantes nomes do setor.

Através do Comitê de Comunicação do GAP, foi criado a campanha “Pratique o Descarte Consciente: você tem papel fundamental”, contando com o importante apoio de Midia do Guia da Farmácia.

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

*Conteúdo exclusivo do Guia da Farmácia. Ao reproduzir, colocar a fonte e o link para o texto original.

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