Lula veta que bancos de medula possam ligar para irmãos de doadores mortos e sugerir doação

O presidente sancionou o restante do texto, que facilita a localização dos doadores cadastrados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto, nesta quarta-feira (11), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que facilita a localização de doadores de medula compatíveis e já inscritos no registro nacional (Redome).

O trecho vetado autorizava o Redome e os hemocentros a ligarem para irmãos de doadores que já morreram – mas seriam potencialmente compatíveis para alguma doação.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Saúde (MS). De acordo com a  pasta, a regra é fruto de “boa intenção”, mas seria inconstitucional porque:

  • cria atribuições novas para estados e municípios na atuação em defesa da saúde – algo que só pode acontecer em propostas de autoria do governo federal;
  • gera risco de ofensa à Lei Geral de Proteção de Dados e ao direito constitucional à proteção de dados, já que esses irmãos e irmãs não ofereceram seus dados ao Redome;
  • desconsidera que, atualmente, o registro nacional de doadores e os hemocentros já sugerem que os voluntários convidem parentes e cônjuges a doar.

 

O trecho vetado será devolvido ao Congresso Nacional, que pode restaurar o artigo ou excluí-lo em definitivo. Se o veto for derrubado, o próprio Congresso promulga o artigo – que passa a compor a lei normalmente.

Os outros artigos do projeto de lei foram sancionados e entraram em vigor. Eles preveem que:

  • os doadores voluntários de medula devem fornecer ao Redome dados que facilitem a sua localização;
  • o Registro Nacional de Medula Óssea e os hemocentros poderão pedir dados da localização desses doadores aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
  • os bancos de medula podem, ainda, pedir os dados do cônjuge ou de parentes do doador não localizado – mas apenas para viabilizar o contato com esse doador, e não para pedir novos cadastros.

 

O texto também prevê multa aos órgãos públicos que descumprirem o prazo para o fornecimento desses dados. O valor arrecadado será dividido em partes iguais entre o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e o Ministério da Saúde.

Fonte: G1

Foto: Shutterstock

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