CRF-SP apoia programa de doação de medicamentos

Iniciativa distribui para população carente e orienta quanto ao uso correto em municípios do interior paulista

Uma iniciativa de farmacêuticos do Estado de São Paulo está angariando e distribuindo medicamentos para população mais necessitada do interior paulista. O programa, que tem o apoio do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), já conseguiu arrecadar em 2022 ao todo 110.089 medicamentos, além de oferecer 67.151 atendimentos a pacientes nas cidades de Ribeirão Preto, Presidente Prudente e Mogi Guaçu.

O programa consiste no recebimento de doação de medicamentos pelas farmácias, incluindo amostras grátis, oriundos da população, de clínicas e profissionais da saúde, bem como de empresas do segmento farmacêutico, e sua subsequente dispensação gratuita à população, sob responsabilidade de farmacêuticos, após avaliação visual da integridade física e da data de validade dos produtos.

Em Presidente Prudente, o projeto é realizado pelo município em parceria com a Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), conta com mais de 15 anos de existência e tem o nome de “Projeto de Extensão e Assistência Comunitária”. No ano passado, a iniciativa arrecadou cerca de 30 mil amostras de medicamentos e atendeu 12 mil prescrições.

A universidade possui uma farmácia mantida com medicamentos arrecadados por meio do “Trote do Bem”, uma atividade solidária realizada pelos calouros de medicina que saem em busca de doações de medicamentos.

Os medicamentos vencidos, cerca de 40 a 50 quilos por mês, são separados, documentados e recolhidos pelo serviço de resíduos da universidade, que posteriormente promove o destino final adequado.

Em Ribeirão Preto, o projeto leva o nome de “Farmácia da Gente” e conseguiu em um ano arrecadar 44.299 amostras de medicamentos e realizou 24.832 atendimentos. Em Mogi Guaçu, foram 35.790 amostras de medicamentos e 30.319 atendimentos.

Para que outras cidades também contribuam, o programa deve ser vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a dispensação somente poderá ser realizada em farmácias legalmente habilitadas e para que seu funcionamento seja permitido, exigem-se: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa; licença ou alvará sanitário expedido pelo órgão estadual ou municipal de vigilância sanitária; certidão de regularidade técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia; manual de Boas Práticas Farmacêuticas; e assistência farmacêutica durante todo o período de funcionamento do estabelecimento.

Fonte: CRF-SP

Foto: Shutterstock

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