O Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS) tem recebido vários questionamentos de profissionais farmacêuticos, usuários, entre outros, preocupados com a repercussão da atuação de médicos cubanos, que antes integravam o Programa Mais Médicos, em farmácias no Brasil. A diretoria do CRF/RS, atenta aos fatos, afirma que a atuação de outros profissionais nos estabelecimentos farmacêuticos não possui restrição, exceto para os médicos, e desde que não haja conflito de interesse e conflitos técnicos. O exercício da medicina seria uma destas hipóteses de conflito de interesse, conforme preconiza a Lei Federal 5.991/1973 e o Código de Ética Médica.
O CRF/RS ressalta que as farmácias são estabelecimentos de saúde e defende a prática dos serviços farmacêuticos, realizados pelo profissional legalmente habilitado para isso, que é o farmacêutico. O Conselho também reitera que a autoridade técnica da farmácia é de direito e dever do farmacêutico (Lei 13.021/14) e, segundo a legislação, o proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico, sendo responsabilidade do estabelecimento fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.
Caso seja observada alguma irregularidade nesse sentido, envolvendo médicos cubanos em farmácias, por exemplo, cabe denúncia ao CRF/RS, ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e Vigilância Sanitária. O CRF/RS afirmou estar à disposição da categoria farmacêutica e atuante para resguardar os direitos do farmacêutico e proteger a saúde da população.
Fonte: CRF/RS
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