A Portaria SVS/MS nº 344/98 é a legislação que aborda os critérios sobre a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial.
A Portaria é composta por: definições relacionadas a substâncias e medicamentos pertencentes a portaria; obrigações legais como comercialização, autorização, produção, prescrição e dispensação; lista classificada por substâncias de cada fármaco e suas exigências.
Nela se encontra necessário:
- Autorização Especial que seria uma licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS/MS) para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, distribuir, transportar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, para qualquer fim, as substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham;
- Notificação da Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
A lista é formada por:
Lista – A1:
Lista das Substâncias Entorpecentes.
Sujeitas a Notificação de Receita “A”.
LISTA – A2:
Lista das Substâncias Entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais.
Sujeitas a Notificação de Receita “A”.
LISTA – A3:
Lista de Substâncias Psicotrópicas.
Sujeitas a Notificação de Receita “A”.
LISTA – B1:
Lista das Substâncias Psicotrópicas.
Sujeitas a Notificação de Receita “B”.
LISTA – B2
Lista das Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas
Sujeitas a Notificação de Receita “B”
LISTA – C1:
Lista de outras substâncias sujeitas a Controle Especial.
Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias.
LISTA – C2:
Lista de Substâncias Retinóicas.
Sujeitas a Notificação de Receita Especial.
LISTA – C3:
Lista de Substâncias Imunossupressoras.
Sujeita a Notificação de Receita Especial.
LISTA – C4:
Lista das Substâncias Anti-retrovirais.
Sujeitas a Recetuário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de
Controle Especial em duas vias.
LISTA – C5:
Lista das Substâncias Anabolizantes.
Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias.
LISTA – D1:
Lista de Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos.
Sujeitas a Receita Médica sem Retenção.
LISTA – D2:
Lista de insumos químicos utilizados como precursores para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos.
Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça.
LISTA – E
Lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas.
LISTA – F:
Lista das substâncias de uso proscrito no brasil.
LISTA – F1:
Substâncias entorpecentes.
LISTA – F2:
Substância Psicotrópicas.
Lista – F3:
Outras substâncias.
Fonte: Guia da Farmácia
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