O que mudou na rdc 222/18 para drogaria no programa de gerenciamento de resíduos?

Olá Vanda, agradecemos o seu contato. Neste atualização a RDC 222/18, deixa claro a responsabilidade do gerado de resíduos, qual o impacto, descreveu e realinhou as formas de manejo do Resíduos. Para a drogaria, é necessário que se faça a implantação do Plano de Gerenciamento do Resíduo de Serviço de Saúde-PGRSS, e este, pode ser elaborado pela própria empresa e/ou uma empresa tereceirizada, ainda dentro deste contexto, é necessário tambem, que todos os envolvidos no manejo dos resíduos sejam treinados constantemente sobre os riscos, além, das licenças ambientais específicas. Disponibilizamos um link com a versão comentada para que você possa discutir na Drogaria com os demais envolvidos na geração do resíduo. Clique aqui.

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Sobre o colunista

Professor Farmacêutico Clínico do curso de Farmácia da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.

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