Posso vender um medicamento que possui uma receita pré-datada?

Conforme LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973, que Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para todas as prescrições, a receita deve possuir data de emissão – assim, no momento em que foi emitida, o prescritor deve aportar a respectiva data do atendimento (o mesmo se aplica aos controlados da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações e antimicrobianos regulados pela RDC 471/2021). Sendo assim as receitas devem ser datadas no dia da consulta, não podendo ser aceita pré-datada.

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