Neste caso, caso as duas ausências estejam previamente comunicadas, o estabelecimento pode permanecer em atividade por até 30 dias sem a presença do farmacêutico, desde que que as atividades privativas do âmbito profissional sejam interrompidas (serviços farmacêuticos, dispensação de controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, dispensação de antimicrobianos, intercambialidade de
medicamentos, consulta farmacêutica, manipulação de fórmulas, testes de Covid-19 serviço de imunização, etc).
Fonte: Guia da Farmácia
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