Sou proprietária e farmacêutica em minha unidade. Tenho mais uma farmacêutica no atendimento. Em caso de protocolar minhas férias junto ao CRF e caso minha funcionária apresente atestado nesse período também devidamente protocolado no CRF ou se ausente 2 dias nesse meu período de férias para fazer um curso, posso ser penalizada? O meu período de férias será de 1 semana e o curso da farmacêutica 2 dias

Neste caso, caso as duas ausências estejam previamente comunicadas, o estabelecimento pode permanecer em atividade por até 30 dias sem a presença do farmacêutico, desde que que as atividades privativas do âmbito profissional sejam interrompidas (serviços farmacêuticos, dispensação de controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, dispensação de antimicrobianos, intercambialidade de
medicamentos, consulta farmacêutica, manipulação de fórmulas, testes de Covid-19 serviço de imunização, etc).

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

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