Close Menu
    ASSINE o Guia da Farmácia
    ×

    Área Restrita

    Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
    Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

    Cadastre-se

    Esqueceu a senha?
    Facebook X (Twitter) Instagram
    ×

    Área Restrita

    Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
    Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

    Cadastre-se

    Esqueceu a senha?
    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
    Guia da FarmáciaGuia da Farmácia
    • Inicio
    • Notícias
      • Mercado
      • Saúde
      • PDV
      • Medicamentos
      • HPC
      • Regulatório
      • Lançamentos
    • Revista
      • Edição Atual
      • Edições Anteriores
      • Colunistas
      • Guia da Farmácia Responde
    • + Conteúdo
      • Vídeos
      • Ebooks
      • Especiais
      • Ferramentas
    • Plataformas
      • Guia Farma Digital
      • Guia de Equivalentes
      • Guia de Genericos
    • Serviços
      • Indústrias
      • Distribuidoras
      • Farmácias
      • Bulas
    • Busca de Medicamentos
    • Anuncie
    • Categorias
      • Matérias e Artigos
      • Conteudo Técnico
      • Lançamentos de Produtos
    ASSINE o Guia da Farmácia
    Guia da FarmáciaGuia da Farmácia
    Início»Notícias»HPC»PIS/COFINS: Xampu para animais tem alíquotas diferenciadas?
    HPC

    PIS/COFINS: Xampu para animais tem alíquotas diferenciadas?

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia30 de maio de 2023Nenhum comentário3 Minutos de leitura
    Facebook Twitter Linkedin Telegram Tumblr E-mail WhatsApp
    pis-cofins-xampu-para-animais-tem-aliquotas-diferenciadas
    Compartilhar
    Facebook Twitter Linkedin E-mail Telegram WhatsApp

    Em meio há inúmeras curiosidades que envolvem as contribuições do PIS e da COFINS, neste artigo discorreremos sobre a tributação dos xampus para animais, algo que, no primeiro momento, pode gerar dúvidas e bastante estranheza – o que não é incomum quando tratamos dessas contribuições.

    Os produtos de perfumaria, assim como produtos de toucador e de higiene pessoal, são abrangidos pela incidência monofásica – instituto no qual a pessoa jurídica industrial ou importadora recolhem as contribuições numa alíquota majorada, no início da cadeia de comercialização, sendo que a revenda efetuada pelo distribuidor e varejista nas etapas seguintes da cadeia, será tributada à alíquota zero.

    Podemos encontrar esse tratamento no artigo 1º, I, “b” da Lei nº 10.147/00 c/c Artigo 2º da mesma lei.

    Mas xampu para animais tem alíquota diferenciada ou não? É aí que entramos no ponto focal do artigo. Todavia, inicialmente, precisamos identificar qual a classificação fiscal do produto.

    As Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM) específicas dos produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal abrangidos pelo tratamento de incidência monofásica, trazidas pelos dispositivos legais supracitados, são as da posição 3303 a 3307 da tabela de incidência do imposto de produtos industrializados (TIPI).

    Mas para classificarmos, é importante nos atentarmos ao item 4 da nota 1 do capítulo 33 das Normas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), no qual diz:

    “Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.”

    Um outro trecho da NESH diz que serão classificados na posição 3307, entre outros produtos:

    “Os produtos de toucador preparados para animais, tais como os xampus para cães e banhos para embelezar a plumagem dos pássaros.”

    Desta forma, percebemos que, além dos xampus para animais serem considerados como “produtos de toucador”, também são classificados na posição 3307 da TIPI.

    Destarte, de acordo com o que vimos, podemos afirmar que o xampu para animais, assim como outros produtos de toucador, é abrangido pela incidência monofásica das contribuições, sujeitos sim ao tratamento diferenciado dado pela Lei nº 10.147/2000.

    Bom, esta é apenas uma de tantas outras curiosidades que envolvem não só as contribuições do PIS e da COFINS, mas todo o nosso sistema jurídico tributário, o qual tende a ser cada vez mais complexo e desafiador, o que torna indispensável um apoio consultivo especializado, não só para evitar riscos, mas para trazer inúmeras possibilidades.

    Exclusivo: PIS/COFINS: Como são tributados os medicamentos

    Fonte: Lucas Moreira, advogado e consultor tributário na Systax, especialista em ICMS e PIS/COFINS, com exclusividade para o Guia da Farmácia

    Foto: Systax

    impostos xampus animais PIS COFINS PIS COFINS xampu animais tributação xampus animais
    Compartilhar. Facebook Twitter Linkedin Tumblr E-mail Telegram WhatsApp
    Guia da Farmácia

    Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

    Posts Relacionados

    Prohall expande linha Equalize com ampolas de tratamento

    17 de janeiro de 2025

    Mary Kay lança produto multifuncional 2 em 1 para olhos e bochechas

    10 de janeiro de 2025

    Mary Kay lança protetor solar mineral com óxido de zinco

    9 de janeiro de 2025

    Avène lança protetor solar com tecnologia que previne a formação de melasma

    14 de dezembro de 2024

    Skelt lança Summer Vibes, nova linha de proteção solar e bronzeamento

    12 de dezembro de 2024

    Veet lança linha Pure & Fresh, com 35% menos química em sua formulação

    5 de dezembro de 2024
    Deixe um comentário Cancelar resposta

    Edição Atual
    Prescrição em Debate

    Prescrição em Debate

    Baixar Prévia

    Notícias da Última Edição

    Edifício do Associativismo: o futuro do varejo farmacêutico

    6 de maio de 2025
    Leia mais »

    Inovação no mercado de enxaguantes bucais

    5 de maio de 2025
    Leia mais »
    Redes Sociais
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • LinkedIn
    • Telegram
    • WhatsApp
    Sobre

    Revista dirigida aos profissionais de saúde.

    Rua da Paz, 1601
    Conj 507
    Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
    04713-002
    Tel: (11) 5082-2200
    Clique aqui para enviar uma mensagem

    Estamos nas redes sociais:

    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • LinkedIn

    Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google: A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

    Institucional
    • Sobre o Guia da Farmácia
    • Contento
    • Anuncie
    • Loja Virtual
    • Assine o Guia da Farmácia
    • Outros sites do Grupo
      • Medicamentos Equivalentes
      • Medicamentos Genéricos
    • LGPD – Política de privacidade
    Últimos Posts

    Tendências de bem-estar abrem oportunidades no setor farma

    14 de maio de 2025

    Vendas de vitaminas e suplementos crescem 37% no Brasil

    14 de maio de 2025

    Grupo Chiesi cresce dois dígitos em 2024

    14 de maio de 2025

    Febre em crianças: veja os erros que você não pode cometer

    14 de maio de 2025

    Drogaria São Paulo inicia venda de vacina contra Influenza do Instituto Butantan

    14 de maio de 2025

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.