Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Anuário Farmacêutico 2026
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia da Farmácia Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
Guia da Farmácia
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Alternar modo escuro/claro
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Anuário Farmacêutico 2026
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia da Farmácia Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
← Escolha a categoria da busca
ASSINE o Guia da Farmácia
Mercado

Publicidade e propaganda de medicamentos

Guia da Farmácia Por Guia da Farmácia 7 de março de 2019 1 comentário 2 Minutos de leitura
shutterstock 483520066

Para o público em geral, só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica, ou seja, propagandas de medicamentos que não possuem tarja vermelha ou preta em suas embalagens. Os medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou pretas) só podem ser anunciados aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos.

Os medicamentos devem ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que possam ser comercializados e anunciados em propagandas. Na dúvida, verifique no portal da Agência a “Consulta de Produtos”, pois pode se tratar de um produto irregular ou mesmo de uma falsificação

Somente alguns medicamentos, em função do baixo risco que seu uso ou exposição possa causar à saúde, são dispensados de registro, mas devem apresentar obrigatoriamente na sua embalagem e nas propagandas a seguinte frase: “MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA RDC Anvisa N.º…../2006. AFE nº:………………….”.

Mas fique atento, a lista de medicamentos sujeitos à notificação simplificada é devidamente avaliada e publicada periodicamente pela Anvisa, em resolução específica.

As propagandas de medicamentos devem apresentar informações completas, claras e equilibradas, evitando que as mesmas se tornem tendenciosas ao destacar apenas aspectos benéficos do produto, quando se sabe que todo medicamento apresenta riscos inerentes ao seu uso. Confira essas e outras especificações práticas no material a seguir.

Foto: Shutterstock

Guia da Farmácia
Guia da Farmácia

Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

1 comentários em “Publicidade e propaganda de medicamentos”

  1. Maiara disse:
    26 de março de 2020 às 10:17

    Obrigada pela publicação. Estou muito incomodada com a propaganda ferrenha de sua marca de medicamentos que o Dr Lucas fustinoni tem feito em seu Instagram e YouTube sem falar de efeitos colaterais e sem pedir que seus consumidores tenham acompanhamento médico. Att.,
    Maiara

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Novos Horizontes no Varejo Farmacêutico Baixar Prévia

Notícias da Última Edição

A farmácia do futuro: de ponto de venda para Ponto de Cuidado

3 de setembro de 2026 Leia mais »

Mais tecnologia no varejo farmacêutico não significa, necessariamente, mais eficiência

2 de setembro de 2026 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Guia da Farmácia Selo

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Qual Remédio
  • Farma Minuto
  • Outros sites do Grupo
    • Guia de Similares
    • Guia de Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

ISDIN lança Acniben Body Spray para tratamento da acne nas costas

ISDIN lança Acniben Body Spray para tratamento da acne nas costas

3 de setembro de 2026
Brasil cria primeiro centro de competências em vacinas de RNA

Brasil cria primeiro centro de competências em vacinas de RNA

3 de setembro de 2026
Nestlé vende divisão de vitaminas e suplementos por US$ 1 bilhão

Nestlé vende divisão de vitaminas e suplementos por US$ 1 bilhão

3 de setembro de 2026
Danone anuncia nova CIO no Brasil

Danone anuncia nova CIO no Brasil

3 de setembro de 2026
Liderança ambidestra: o tempo que ninguém tem e a vantagem que ninguém copia

Liderança ambidestra: o tempo que ninguém tem e a vantagem que ninguém copia

3 de setembro de 2026