Qual o regime tributário ideal para sua farmácia?

Faça agora mesmo o download gratuito de uma ferramenta que pode ajudar nesta escolha

O regime tributário escolhido pela farmácia deve ser utilizado no período de um ano. Por isso, é fundamental estar atento na hora de optar por um deles. Mas, quais regimes tributários considerar? Como fazer a melhor escolha?

Primeiramente, é fundamental tratar essa questão com muito cuidado. Afinal, uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague por uma série de impostos inadequados.

Por isso, essa decisão tão importante, de definição sobre o melhor regime tributário para a farmácia ou drogaria, deve ser idealmente tomada em conjunto com o contador. Afinal, esse profissional será capaz de analisar todos os benefícios tributários disponíveis para reduzir impostos, buscando levantar as possibilidades de dedução da base de cálculo favoráveis ao negócio.

Mas, para esclarecer os regimes tributários existentes, reunimos aqui informações importantes para auxiliar o empresário nessa jornada. Além disso, a final do texto, disponibilizamos a ferramenta “Escolha o Melhor Regime Tributário”, que auxiliará, na prática, essa decisão. Confira!

Quais os regimes tributários disponíveis para as farmácias brasileiras?

No País, as empresas podem optar ou serem obrigadas, por características próprias e determinações legais, a adotarem um dos três regimes tributários existentes:

  • Simples Nacional

Este é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. É previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Primordialmente, é um regime tributário que unifica oito impostos em uma única guia e engloba encargos previdenciários, que normalmente são arcados pelos empresários separadamente. Entre eles: IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ICMS, ISS.

Ademais, a alíquota desse regime tributário é diferenciada e varia de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

  • Lucro Presumido

Em síntese, esta é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas.

Dessa forma, presume-se o lucro da empresa a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padronizados aplicados sobre a receita operacional bruta. Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.

  • Lucro Real

É um sistema de tributação que inclui o IRPJ e CSLL, sendo conhecido como o mais complexo entre os três regimes tributários.

Ao contrário do Simples Nacional, o Lucro Real não simplifica nada, pois utiliza guias individuais para recolhimento dos impostos.

Nesse regime, o IRPJ é determinado a partir do lucro contábil apurado. Em se tratando de empresas com prejuízo ou margem mínima de lucro, pode ser vantajoso optar pelo Lucro Real.

Porém, antes de tomar a decisão, a empresa deve analisar como esse regime vai impactar o cálculo dos demais impostos a serem recolhidos, entre eles, CSLL, Pis e Cofins.

Qual o regime tributário ideal para sua farmácia? Faça o download da planilha e descubra!

Para ajudar ainda mais na escolha do regime tributário mais adequado, o portal Guia da Farmácia, em parceira com a Farma Contábil, disponibiliza a ferramenta “Escolha o Melhor Regime Tributário”.

Por meio dessa solução em Excel, ao preencher alguns dados básicos da farmácia, como faturamento e compras mensais, além de despesas mensais (como aluguel, água, telefone, internet, energia elétrica e outros), automaticamente, a ferramenta pode indicar qual seria a melhor escolha para a sua farmácia.


Será possível visualizar, na prática, qual regime favorece ao negócio, evitando perdas. Faça, agora mesmo, o download gratuito.

Fontes: Guia da Farmácia e Farma Contábil

Foto: Shutterstock

Panorama geral de distribuição da carga tributária no Brasil

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