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    Início»Notícias»Regulatório»Retirado o Projeto de Lei que equiparava técnico de farmácia ao farmacêutico
    Regulatório

    Retirado o Projeto de Lei que equiparava técnico de farmácia ao farmacêutico

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia25 de agosto de 2022Nenhum comentário2 Minutos de leitura
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    PL-farmácia
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    Atendendo a requerimento do próprio autor, o deputado Giovani Cherini , acaba de ser retirado de tramitação o Projeto de Lei – PL 2271/2022. O PL pretendia alterar da Lei nº 13.021/ 2014 para obrigar os conselhos regionais de farmácia a inscreverem como responsáveis técnicos por farmácias os técnicos beneficiados por decisões judiciais anteriores a esta lei. Com a medida, o PL é arquivado.

    “A atitude do deputado, de voltar atrás na sua propositura, certamente é fruto da grande mobilização da categoria contra esse projeto de lei. Os colegas farmacêuticos de todo o país atenderam o nosso chamado e se posicionaram fortemente contra a matéria que tinha a intenção de equiparar o técnico ao farmacêutico, um profissional da saúde com cinco anos de graduação e muito estudo para o exercício profissional”, comentou.

    “Agradeço a todos que se posicionaram nas redes e no próprio site da Câmara dos Deputados.”

    Para o presidente do CFF, a proposta do deputado Giovani Cherini, se aprovada, promoveria um retrocesso em um direito importante adquirido pela sociedade graças à mobilização da categoria farmacêutica: o acesso ao medicamento mediante, então, a supervisão do único profissional habilitado a prestar essa assistência ao cidadão, o farmacêutico.

    “A Lei nº 13.021/2014 foi uma conquista para os cidadãos brasileiros, porque transformou as farmácias em unidades de assistência à saúde e reiterou a obrigatoriedade da presença do farmacêutico como responsável técnico durante todo o tempo de funcionamento desses estabelecimentos”, ressalta, então, Walter Jorge João, lembrando que está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que nenhum outro profissional pode ocupar esse posto de trabalho, a não ser o farmacêutico.

    Fonte: CFF

    Foto: Shutterstock

    Lei 13.021/2014 PL 2271/2022
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