STF decide a favor de quebra de patentes na área da saúde

Com decisão, perdem efeito patentes que tiveram vigência estendida, referentes a medicamentos e equipamentos hospitalares

Após julgar inconstitucional a extensão do período de proteção às quebra de patentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 8 votos a 3 derrubar em caráter imediato as patentes de produtos farmacêuticos que já estejam em vigor há mais de 20 anos no país.

Na semana passada, a Corte já havia julgado inconstitucional um mecanismo previsto na legislação de patentes que permitia às empresas prorrogar automaticamente o prazo de proteção aos produtos caso houvesse demora na análise do pedido no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Os ministros decidiram, então,  quando os efeitos desta decisão entram em vigor e para quais setores.

Para as 3.435 patentes da área de saúde, a decisão é retroativa, ou seja, não é possível hoje prorrogar o prazo de proteção ao produto depois de completados 20 anos.

Mais espaço para os genéricos

Muitos destes medicamentos têm custo alto e o fim do mecanismo, que permite, assim, que o  tempo extra de proteção, abrirá espaço para a fabricação de alternativas a custo menor, os chamados genéricos.

 A mudança, de acordo com um documento assinado por oito ex-ministros da Saúde (José Serra, José Gomes Temporão, Arthur Chioro, José Saraiva Felipe, Humberto Costa, Alexandre Padilha, Argenor Alvares e Barjas Negri) divulgado há algumas semanas, poderia levar a uma economia de mais de R$ 3 bilhões na compra de remédios pelo SUS.

Remédios para câncer e HIV na lista

A Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu a ação no STF em 2016 pedindo a derrocada do dispositivo que permitia estender o prazo de proteção de produtos com o argumento de que ele era inconstitucional.

Em média, esse prazo adicional era de três anos e meio no país.

No processo, a PGR menciona 74 medicamentos que se amparavam nessa vigência prorrogada da patente. A lista abrange desde medicamentos usados para HIV, câncer, diabetes, até disfunção erétil e contra o tabagismo.

Toffoli: ‘Situação excepcional’

Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, defendeu a retroatividade para o setor de saúde.

O ministro acrescentou ainda que levava em conta o aumento global da demanda por itens de saúde, os gastos públicos e os do cidadão com produtos de saúde.

O que tornaria, portanto, inadiável a retroatividade da decisão para medicamentos e produtos de uso em saúde.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio votaram contra a proposta de Dias Toffoli por entender que o dispositivo da lei deveria retroceder para todas as patentes, sem exceções.

Judicialização

A decisão do STF também terá efeitos retroativos nos casos em que já existia judicialização sobre a vigência da patente com o argumento da inconstitucionalidade da extensão.

Para isso, é necessário que a ação tenha sido iniciada até 7 de abril deste ano.

Excluindo da conta o setor de saúde, existem 27.203 patentes de outros segmentos, como eletroeletrônica e telecomunicações, cujos efeitos da decisão só valem daqui para a frente.

Ou seja, neste universo, os produtos que contam hoje com a proteção por meio do prazo estendido continuarão contando com essa garantia.

A partir da data da publicação da ata do julgamento, porém, nenhuma patente no país poderá ter prazo prorrogado por mais de 20 anos, que é o prazo definido na lei no caso das patentes de invenções.

Apesar da mudança futura, os outros segmentos comemoraram a decisão afirmando que ela traria insegurança jurídica e seria um desincentivo à inovação.

O parágrafo único do artigo 40 da lei de Propriedade Intelectual, derrubado pelo STF, previa que a vigência da patente a partir da concessão pelo INPI não poderia ser inferior a dez anos.

Como o órgão costuma demorar para fazer a análise dos pedidos, a extensão automática era comum.

E também fazia com que um produto continuasse protegido por lei por prazo superior a 20 anos.

Decisão da quebra de patentes pode tornar medicamentos mais acessíveis

A solução dada pelo STF favoreceu o ponto de vista de grupos farmacêuticos brasileiros, grandes produtores de genéricos.

E que, agora, poderão lançar no mercado nacional similares das patentes que serão quebradas após a decisão da Corte.

O principal argumento de quem defende a mudança é o barateamento dos custos pagos pelo SUS por medicamentos que tiveram a patente prorrogada com base no dispositivo da lei agora derrubado.

Fonte: O Globo

Foto: Shutterstock

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