Tabela de preços dos medicamentos – CMED x revistas especializadas

A lista oficial das Indústrias é a publicada pelas revistas especializadas, como o Guia da Farmácia

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão responsável por regular o mercado econômico dos medicamentos, e os preços de mercado dos medicamentos são de sua responsabilidade. Assim, os preços dos medicamentos são “monitorados” pela CMED, que estabelece o teto a ser praticado e permite a auto regulação de preços pelas indústrias, através das revistas especializadas, como o Guia da Farmácia.

As regulações desses preços se refletem na carga tributária incidente sobre eles.

Para o empresário ela é relevante por conta do cálculo dos impostos e contribuições.

A CMED classifica os medicamentos e os enquadra nas listas positiva, negativa ou neutra de acordo com a tributação de PIS e COFINS por conta do reflexo nos preços. Para o ICMS, o enquadramento nas listas feito pela CMED é relevante para a definição da base de cálculo da substituição tributária, atribuindo, por exemplo, MVAs diferentes para cada uma delas.

Assim, a CMED publica o preço teto que pode ser praticado pelas indústrias. Já o preço oficial de comercialização no mercado (para toda a cadeia), mas em especial pelo varejo farmacêutico, é o publicado nas revistas especializadas, como o Guia da Farmácia. Portanto, para as farmácias, drogarias e consumidores, o PMC de referência deve ser o das revistas especializadas e não o da CMED.

Dessa forma, surgem pequenas confusões quando o assunto é o cálculo do ICMS da substituição tributária. 

Então temos tabelas diferentes circulando no mercado?

Sim, temos. Mas, é importante entender que a tabela de preço divulgada pela CMED contém o PCM teto publicado, mas o PMC oficial das indústrias que deve ser praticado no varejo são os PMCs publicados nas revistas especializadas.

O preço CMED é o máximo que pode ser praticado pela indústria e contém  cálculo do PMC. Já o PMC das revistas, é a referência dos preços corretos que devem ser praticados pelos varejistas das farmácias e drogarias de todo o País.

A lista de preços do Guia da Farmácia cumpre o papel de informar ao consumidor o real preço praticado no mercado.

O Guia da Farmácia também envia, mensalmente, para as Secretarias da Fazenda de todos os estados brasileiros a Lista de Preços de Medicamentos atualizada através de arquivo, para efeitos de tributação dos medicamentos vendidos pela cadeia farmacêutica (indústria, distribuidores e farmácias), nos termos de norma publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Convênio ICMS 234/17, de 22 de dezembro de 2017:

“Cláusula quarta – A lista de PMC divulgada pelas revistas especializadas de grande circulação deverá ser enviada às Secretarias de Estado da Fazenda, Receita e Tributação das unidades federadas de destino, por meio físico ou eletrônico, a critério e na forma definidos em sua legislação interna, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, no formato do Anexo Único deste convênio.”

Portanto, as revistas especializadas são a principal referência de preços oficiais para as empresas de toda a cadeia de abastecimento.

Enquanto isso, todos os estados utilizam as revistas especializadas para referenciar os preços e tributos praticados em cada respectivo estado, incluindo o cálculo dos seus MVAs.

Conclusão

A lista de preços publicada pela CMED é o teto que pode ser praticado pelas indústrias farmacêuticas, entretanto as revistas especializadas fazem o papel de dar publicidade aos preços oficiais praticados pelas indústrias, seja o preço fábrica (PF) ou preço máximo ao consumidor (PMC), e promover maior flexibilidade e liberdade para que estas indústrias alterem seus preços conforme suas estratégias comerciais, gerando assim maior concorrência e redução no preço do medicamento na ponta, ou seja, no nas farmácias e drogarias. 

Atualmente a revista Guia da Farmácia possui mais de 17 mil apresentações de medicamentos, publicadas nas alíquotas de todos os estados brasileiros e, mensalmente, realiza em média de 500 alterações na base (com exceção do mês de aumento onde toda a base é reajustada praticamente), seja, inclusão e exclusão de produtos, ou alterações nos seus preços fixados pelas indústrias (abaixo do limite da CMED). 

Atualmente, praticamente a metade de todas as apresentações publicadas no Guia da Farmácia pelas respectivas indústrias tem preço abaixo do teto da CMED, motivo pelo qual as revistas especializadas são a referência correta a ser utilizada por questões regulatórias e tributárias, e não a lista da CMED.

Além disso, o Guia da Farmácia é a lista de preços oficial das indústrias farmacêuticas, escolhida pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), como lista oficial da entidade. 

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Foto e fonte: Guia da Farmácia, em parceria com a Tax Manager do time de Conteúdo da Systax, responsável pelo acompanhamento da legislação e atualização das regras tributárias, Nadja Lúcia de Carvalho Barreto.

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