Anvisa aprova liberação de medicamento para monkeypox para uso pelo Ministério da Saúde

A autorização se aplica ao medicamento Tecovirimat

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde (MS)  importe e utilize no Brasil o medicamento Tecovirimat, para tratamento da doença monkeypox.

A decisão da Diretoria Colegiada (Dicol), por unanimidade, foi definida na última quinta-feira (25), a partir da solicitação do MS.

A autorização se aplica ao medicamento Tecovirimat, concentração de 200 mg, na forma farmacêutica cápsula dura, uso oral, prazo de validade de 84 meses e indicado para o tratamento de doenças causadas pelo Orthopoxvirus em adultos, adolescentes e crianças com peso mínimo de 13 kg.

O produto a ser importado é o mesmo autorizado nos EUA para a empresa SIGA Technologies, fabricado pela Catalent Pharma Solutions, localizada em Winchester, Kentucky, nos Estados Unidos.

A dispensa temporária e excepcional se aplica somente ao MS e terá validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa.

A diretora relatora Meiruze Freitas destacou em seu voto que o conhecimento prévio da Agência sobre o medicamento, resultado da comunicação e da interação com as autoridades que avaliaram o medicamento, permitiu a rápida conclusão do processo.

A diretora também pontuou que o acesso ao medicamento pode salvar vidas e controlar os danos da monkeypox, especialmente para os pacientes com maiores riscos de ocorrência desses danos.

O que a Anvisa avaliou?

Para esta análise foram examinados os relatórios de avaliação da agência europeia (European Medicines Agency – EMA) e da agência americana Food and Drugs Administration (FDA) para o medicamento Tecovirimat SIGA, a bula e os dizeres de rotulagem, o parecer resumido da autorização de uso da agência europeia, o certificado de análise de controle de qualidade de lote, o relatório de inspeção do local de produção emitido pelo FDA, a instrução de uso do medicamento e dados da literatura científica.

A avaliação foi feita por uma equipe multidisciplinar composta por servidores concursados da Agência.

Para a conclusão, portanto, foram consideradas as manifestações técnicas emitidas pelas seguintes áreas: Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED); Gerência de Avaliação de Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED/GGMED); Gerência de Avaliação de Eficácia e Segurança (Gesef/GGMED); Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS): Gerência de Farmacovigilância (GFARM) e Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).

A autorização passa a ser válida a partir da publicação do extrato da ata da Diretoria Colegiada no portal da Anvisa. Adicionalmente, será publicado no Diário Oficial da União (DOU) um despacho com a decisão da Dicol.

Conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 747/2022 e para atender a emergência sanitária, a votação do processo ocorreu por meio de Circuito Deliberativo, utilizando, então, o Sistema de Votação Eletrônica, com pauta prioritária para a deliberação.

Todavia, no Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico em medicamento para ser conduzido nacionalmente

E também não existe protocolo submetido ou mesmo medicamento já registrado pela Anvisa com a indicação de tratamento da monkeypox.

Fonte: Gov.br

Foto: Shutterstock

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