O novo código ética farmacêutica está na Resolução 711/2021e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Saiba detalhes
O novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica, aprovado em 30 de julho passado durante a 507ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), foi publicado na íntegra no Diário Oficial da União desta última quarta-feira (11).
O documento está na Resolução 711/2021, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
A saber, o documento atual traz algumas mudanças em relação à edição anterior, comenta o vice-presidente do CRF-SP, Dr. Marcelo Polacow.
“A edição anterior se encontrava defasada e necessitava de atualização para a nova realidade exigida pela dinâmica constante da sociedade. A revisão do Código de Ética deve ocorrer de forma periódica para atender às mudanças da sociedade e da profissão. A prática profissional se torna cada vez mais ampla e disruptiva e o Código de Ética deve refletir essa realidade”.
Todavia, uma das mudanças é que o novo Código de Ética não vincula mais cada infração a uma sanção fixa.
No entanto, permite a análise da situação, considerando-se os atenuantes e agravantes, em observação à individualização da pena.
O documento permitirá, então, a graduação da pena de acordo com a culpabilidade.
Além disso o novo Código permite a prática de atos de forma eletrônica, nos termos da Medida Provisória nº2.200/2001, do Decreto nº 8.639/2015 (artigo 6º, §1º) e da Lei nº 14.063/2020.
Ou seja, também houve uma modernização no trâmite processual.
Confira o novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
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Fonte: CRF-SP
Foto: Sutterstock