Fitoterápicos só poderão ser vendidos com laudo de que não têm agrotóxicos

Medida da Anvisa vale a partir de 1º de janeiro de 2018

A partir de 2018, medicamentos fitoterápicos somente poderão ser comercializados no País mediante a garantia de que estão livres de agrotóxicos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última terça-feira (16), uma resolução que dá prazo até dia 1º de janeiro de 2018 para que fabricantes de drogas vegetais e derivados apresentem laudos comprovando que seus produtos não contêm as substâncias ocratoxinas, fumonisinas e tricotecenos.

A Anvisa já havia estabelecido a exigência de que empresas avaliassem resíduos de agrotóxicos em produtos fitoterápicos. A regra, de 2014, concedia o prazo até maio deste ano para que as empresas produtoras se adequassem. O prazo foi revisto, diante do pedido feito pelos produtores. Eles alegavam a necessidade de se fazer investimentos para atender às novas regras.

Foto: Shutterstock 

 

Deixe um comentário