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Liminar pode proibir, novamente, os emagrecedores

Por Guia da Farmácia 28 de março de 2018 Atualizado em: 01 de agosto de 2018 1 comentário 2 Minutos de leitura
emagrecedores11

Em junho do ano passado, a Lei 13.454/2017 permitiu a produção, venda e consumo dos emagrecedores sibutramina, anfepramina, femproporex e mazindol no Brasil. A sanção atendeu a demanda de médicos especialistas e pacientes que sofrem com a obesidade que, com a proibição dos fármacos desde 2011, viram suas terapias ficar limitadas a dietas, exercícios e recursos cirúrgicos.

Porém, em setembro de 2017, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5779 no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da Lei 13.454/2017 para que os emagrecedores voltem a ser proibidos. A questão foi passada para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que pode dar a limitar que retira os medicamentos das prateleiras até que o caso seja julgado.

Ao contrário do CNTS, entidades que reúnem especialistas em obesidade, tais como Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e das Doenças Metabólicas (Abeso), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) são a favor da vigência plena da Lei em defesa do direito de tratar a obesidade.

Fonte: Agência O Globo
Foto: Shutterstock

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