Nas farmácias do Rio, o STF demarca os limites do Estado

A decisão colocou fim a uma disputa em relação aos descontos de medicamentos para pessoas acima dos 60 anos que se desenrolava há quase 20 anos

No final de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual que tentava obrigar as farmácias do Rio a dar descontos na venda de medicamentos para idosos.

A decisão colocou fim a uma disputa que se desenrolava há quase 20 anos. 

Tudo começou em 2000 com a eleição do então deputado estadual Sérgio Cabral.

Depois de uma campanha pautada na defesa dos idosos, Cabral propôs e conseguiu aprovar uma lei que tornava obrigatório o desconto nos medicamentos para pessoas com mais de 60 anos.

A lei, todavia,  escalonava os descontos de acordo com a idade: de 60 a 65 anos, 15%; de 65 a 70, 20%; e acima de 70, 30%.

Em 2001, a lei chegou a entrar em vigor, gerando um impacto brutal na receita das farmácias locais.

Entretanto, alguns meses depois, as farmácias conseguiram uma liminar suspendendo a lei, e a discussão foi parar no Supremo. 

Contudo, o tema ficou quase duas décadas engavetado e só foi pautado para votação há cerca de duas semanas. 

Mais do que os impactos financeiros, a maior preocupação do setor era com o precedente perigoso que uma lei desse tipo poderia criar — abrindo caminho para que outros Estados seguissem o exemplo, tentando forçar benefícios para grupos específicos às custas do balanço alheio.

Resultado final nas farmácias do Rio de Janeiro 

Na decisão, o plenário do STF disse que a lei era inconstitucional porque gerava uma “intervenção dupla” do Poder Público na economia.

Hoje, os preços dos medicamentos já são regulados pela União, que por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que define anualmente o preço máximo que as farmácias podem praticar junto ao consumidor final, bem como as margens da cadeia.

Dentre os 11 ministros, o voto mais incisivo foi o de Marco Aurélio Mello.

“Não se faz milagre no campo econômico-financeiro, sendo impróprio ao Poder Público, cumprimentando com o chapéu alheio…compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz (…) Em se tratando de mercado, a intervenção estatal há de ser minimalista.”

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Fonte: Brazil Journal

Foto: Senado

 

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