Tenho um farmacêutico na minha drogaria, porém ele fica poucos dias na semana. Posso ser fechado caso a fiscalização não o encontre aqui presente, além de receber multa?

Sim, pode levar ao fechamento e multa do estabelecimento caso haja a ausência do farmacêutico.

O artigo 15 da Lei Federal 5.991/73, o inciso I do artigo 6º da Lei Federal 13.021/14 e o artigo 3º da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) condicionam o funcionamento legal de farmácias e drogarias à presença física e efetiva durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Como as três normas citadas são normas sanitárias, sua violação (ausência do farmacêutico em horário integral de funcionamento) permite não apenas a interdição do estabelecimento pela Vigilância Sanitária, bem como a aplicação de multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, tal qual autoriza o inciso IV do artigo 10 da Lei Federal 6.437/77.

Ademais, o artigo 24 da Lei Federal 3.820/60 e o artigo 21 do Anexo I da Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) 600/14 permitem que, além da Vigilância Sanitária, os Conselhos Regionais de Farmácia também autuem os estabelecimentos em funcionamento sem a presença do farmacêutico em todo o horário de atendimento ao público.

A principal diferença é que os Conselhos Regionais de Farmácia não podem interditar os estabelecimentos, mas a Vigilância Sanitária, sim. Ambos podem aplicar sanções pecuniárias.

A razão dessas normas realizarem essa exigência, diz respeito, claramente, à importância do profissional farmacêutico nas farmácias e drogarias, prestando um excelente serviço à população.

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Sobre o colunista

Advogado e consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), regional estado do Rio de Janeiro. Atualmente, pós-graduado em Direito da Farmácia e do Medicamento na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal)

1 comentário

  1. Trabalho em uma rede e no momento a outra farmacêutica do horário da manhã está de licença pois teve filho e ainda não foi contratado um substituto. Com isso só fico eu na parte da noite e no horário da manhã não tem farmacêutico de plantão. Apesar disso, me notificaram que no meu horário tenho que passar o intervalo de 1h dentro do estabelecimento, não podendo ir pra casa. Isso é correto? Ou eu estou acobertada e não tenho responsabilidade diante disso?

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