Close Menu
Login
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia Cadastre-se na Área Restrita
×

Área Restrita

Cadastro gratuito apenas para prescritores de medicamento.
Acesse conteúdos exclusivos do Portal.

Cadastre-se

Esqueceu a senha?
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Login
Guia da Farmácia Guia da Farmácia
Guia da Farmácia
  • Notícias
    • Notícias
    • Mercado
    • Saúde
    • PDV
    • Medicamentos
    • HPC
    • Regulatório
    • Lançamentos
  • Revista
    • Edição Atual
    • Edições Anteriores
    • Colunistas
    • Guia da Farmácia Responde
  • + Conteúdo
    • Vídeos
    • Ebooks
    • Especiais
    • Ferramentas
  • Plataformas
    • Guia Farma Digital
    • Guia de Equivalentes
    • Guia de Genericos
  • Serviços
    • Indústrias
    • Distribuidoras
    • Farmácias
    • Bulas
  • Busca de Medicamentos
  • Anuncie
ASSINE o Guia da Farmácia
Notícias

Reforma trabalhista entra em vigor

Por Guia da Farmácia 13 de novembro de 2017 Atualizado em: 01 de agosto de 2018 1 comentário 3 Minutos de leitura
reforma 1

Desde o sábado último (11), a Reforma Trabalhista está em vigor. A nova legislação, que traz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um dos principais e mais discutidos projetos do governo Michel Temer.

No total, o projeto mexe em 100 pontos da legislação, modificando as regras em questões como jornada de trabalho, férias e planos de carreira, assim como a regulamentação de novas modalidades de trabalho, como o home office e o trabalho intermitente.

Veja alguma das principais mudanças:

Acordos coletivos

Podem se sobrepor à lei, ainda que menos benéficos e regulamentar, por exemplo, jornadas de trabalho de até 12 horas, planos de carreira, licenças maternidade e paternidade, entre outras questão, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Antes, os acordos coletivos não poderiam se sobrepor ao que é garantido pela CLT.

Jornada parcial

As jornadas parciais podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Antigamente, eram permitidas somente 25 horas semanais, sem hora extra.

Férias

Os momentos de descanso podem ser parcelados em até três vezes. Nenhum período pode ser inferior a cinco dias e um deles precisa ter mais que 14 dias. Antes da reforma, as férias podiam ser parceladas duas vezes e nenhum período poderia ser inferior a dez dias.

Grávidas e lactantes

As mulheres grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres considerados de graus “mínimos e médio”, sendo afastadas somente a pedido médico. Em grau “máximo”, o trabalho não é permitido. Na lei antiga, elas eram proibidas de trabalhar em locais insalubres, independente do grau.

Contribuição sindical

Não é mais obrigatória, sendo cobrada somente de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário. Anteriormente, o desconto era feito automaticamente uma vez por ano.

Autônomos

As empresas podem contratar funcionários autônomos e, ainda que aconteçam exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício, como antes acontecia.

Home office

Não terá controle de jornada e a remuneração será feita por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as regras para equipamentos e definição de responsabilidade pelas despesas. O comparecimento às dependências da empresa contratante para a realização de atividades específicas não descaracteriza o trabalho remoto.

Trabalho intermitente

Passam a ser permitidos os contratos sem trabalho contínuo, desde que a convocação seja feita com três dias de antecedência. A remuneração é por hora de trabalho e não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo.

Almoço

Diferente da CLT, que deixa uma hora de almoço como período obrigatório, a nova lei permite a negociação entre empregador e empregado. Em caso de diminuição do intervalo, o tempo deve ser descontado da jornada de trabalho.

Fonte: Carta Capital
Foto: Shutterstock

Guia da Farmácia

Premiado pela Anatec na categoria de mídia segmentada do ano, o Guia da Farmácia é hoje a publicação mais conhecida e lembrada pelos profissionais do varejo farmacêutico. Seu conteúdo diferenciado traz informações sobre os principais assuntos, produtos, empresas, tendências e eventos que permeiam o setor, além de Suplementos Especiais temáticos e da Lista de Preços mais completa do mercado.

1 comentários em “Reforma trabalhista entra em vigor”

  1. Jacqueline disse:
    1 de fevereiro de 2020 às 08:18

    Gostaria de saber sobre domingos e feriados. A empreza que tranalho ê farmácia, nos pagava aos domingos que nao era 100% por causa da folga da semana. Agora NÃO vamos mas receber aos domingos só nos feriados. Está certo?

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edição Atual

Projeções Positivas para 2026 Baixar Prévia

Notícias da Última Edição

O que pensam os agentes do mercado farmacêutico – e por que isso importa agora

12 de janeiro de 2026 Leia mais »

Dia do Farmacêutico: o valor de quem cuida

12 de janeiro de 2026 Leia mais »

Redes Sociais

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
  • LinkedIn
  • Telegram
  • WhatsApp

Sobre

Revista dirigida aos profissionais de saúde.

Rua da Paz, 1601
Conj 507
Chácara Santo Antônio, São Paulo - SP
04713-002
Tel: (11) 5082-2200
Clique aqui para enviar uma mensagem

Estamos nas redes sociais:

  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • LinkedIn

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e pelo Google:
A Política de Privacidade e Termos de Serviço são aplicados.

Institucional

  • Sobre o Guia da Farmácia
  • Contento
  • Anuncie
  • Loja Virtual
  • Assine o Guia da Farmácia
  • Outros sites do Grupo
    • Medicamentos Equivalentes
    • Medicamentos Genéricos
  • LGPD – Política de privacidade

Últimos Posts

Farmacêuticas brasileiras esperam iniciar em abril produção de genéricos do Ozempic e Wegovy

Farmacêuticas brasileiras esperam iniciar em abril produção de genéricos do Ozempic e Wegovy

14 de janeiro de 2026
Maxinutri anuncia Sabrina Sato como nova embaixadora da marca

Maxinutri anuncia Sabrina Sato como nova embaixadora da marca

14 de janeiro de 2026
Santa Branca e Farmax realizam ação com a marca Sunless

Santa Branca e Farmax realizam ação com a marca Sunless

14 de janeiro de 2026
NRF 2026 – síntese estratégica: entre algoritmos, comunidades e a sustentabilidade do negócio

NRF 2026 – síntese estratégica: entre algoritmos, comunidades e a sustentabilidade do negócio

14 de janeiro de 2026
Executiva argentina assume o comando da Merck no Brasil

Executiva argentina assume o comando da Merck no Brasil

14 de janeiro de 2026