SBPC/ML contribui para a inclusão de mais quatro exames no Rol da ANS

Testes novos privilegiam rapidez no diagnóstico para agilidade do tratamento

O processo de revisão e atualização do ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), que ocorre a cada dois anos (neste caso correspondente a 2018/2020), em substituição da RN nº 428, continua sendo realizado e a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML) tem feito uma contribuição importante.

Após a oportunidade de propor a entrada de seis exames, a diretoria colegiada da instituição aprovou, então, a inserção de quatro dos que foram apresentados.

São eles:

  • Procalcitonina (via pandemia) – marcador, utilizado no diagnóstico de infecções bacterianas e sepse – uma infecção geral grave causada por bactérias.
  • Calprotectina – marcador inflamatório, que pode ser útil na detecção e acompanhamento das doenças inflamatórias intestinais crônicas.
  • Teste IGRA – teste que permite o diagnóstico de tuberculose latente a partir, então, da estimulação de linfócitos de memória.
  • Razão Sflit/ PIGF – teste que auxilia na exclusão da pré-eclâmpsia em mulheres grávidas com suspeita clínica entre a 24º e 36º semana + 6 dias de gestação.

Inclusão de novos exames

“Além das incorporações de tecnologias, estão sendo propostas outras 41 atualizações entre alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a agência busca aprimorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados pela ANS”, explica o diretor científico da SBPC/ML, Dr. Dr. Alvaro Pulchinelli.

O médico explica, ainda, que as propostas de atualização analisadas pela diretoria da ANS serão consolidadas.

E que  a minuta final de normativa seguirá para aprovação na próxima reunião dos diretores, prevista, então, para ocorrer ainda em fevereiro.

Depois de publicada no Diário Oficial da união (DOU), as operadoras de planos de saúde terão 30 dias para se adequarem à norma e, na sequência, as novas coberturas passarão a vigorar”, finaliza.

Fonte: SBPC/ML

Foto: Shutterstocl

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