Sentença sobre extensão de patentes de medicamentos é mantida

A 5ª Turma do TRF-1 desproveu apelo de laboratórios multinacionais sobre extensão de patentes de medicamentos

Em julgamento de 2ª Instância ocorrido na tarde de ontem, a 5ª Turma do TRF-1 apreciou a tentativa de laboratórios multinacionais de retornar a exclusividade de 30 anos de patentes, dispositivo de lei de propriedade industrial derrubado há quase dois anos pelo Supremo Tribunal Federal. Em suma, a Corte ressaltou que, entre diversos pontos, o interesse público é iminente, considerando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, efetivamente, afastou do ordenamento toda e qualquer hipótese de prorrogação de prazo como pretendem os laboratórios multinacionais. A Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades — ABIFINA comemorou o parecer e segue otimista que a ADI prevalecerá.

De acordo com o advogado Raul Murad Ribeiro de Castro, que representa a ABIFINA, o imbróglio se arrasta diante da enxurrada de ações dos laboratórios multinacionais tentando derrubar a ADI e adicionar prazo no Brasil. Eles alegam que o STF não teria impedido ajustes pontuais ao prazo, o que faria jus na medida em que teria havido demora injustificada do INPI nas análises de patentes, diminuindo o prazo de exclusividade. “Em verdade essa argumentação não é plausível. Eles estão recorrendo a um dispositivo chamado Patent Term Adjustment ou PTA que não existe no Brasil”, explica, acrescentando que tal dispositivo é utilizado em outros países, mas não há previsão legal por aqui e uma medida dessa causaria impacto negativo na produção de genéricos e similares, devido a insegurança jurídica que provocaria.

Ao fim do julgamento, a Relatora da 5ª turma, Desembargadora Daniele Maranhão, decidiu contra a tentativa dos laboratórios, afirmando que a Constituição prevê que o privilégio da patente é temporário e precisa ser compatível com a liberdade de concorrência, assim como com o acesso à saúde e à dignidade da pessoa humana. A desembargadora considerou que o interesse privado não pode se sobrepor aos interesses sociais, especialmente porque o art. 44 da LPI protege os Depositantes de patente. Ao final, desproveu o apelo, mantendo a sentença de improcedência, tendo sido acompanhada à unanimidade pelos demais julgadores.

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Fonte: Abifina

Foto: Shutterstock

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