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    Início»Notícias»Regulatório»STF determinará se técnicos em farmácia podem substituir farmacêuticos
    Regulatório

    STF determinará se técnicos em farmácia podem substituir farmacêuticos

    Guia da FarmáciaPor Guia da Farmácia22 de maio de 2019Atualizado em:18 de setembro de 2019Nenhum comentário3 Minutos de leitura
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    tecnicos em farmacia
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se técnicos em farmácia – profissionais que não têm nível superior – também podem assumir  a responsabilidade técnica em farmácias e drogarias.

    Em trâmite, o processo está em andamento no estado de Minas Gerais. A ação se refere aos técnicos em farmácia que conseguiram, na justiça, o direito de serem Responsáveis Técnicos (RT). Isso se deu antes da publicação da Lei 13.021, de 2014. As normas são claras quanto à assunção de RT pelo farmacêutico, com graduação na área. Depois desta lei, só o farmacêutico pode ser RT pela farmácia.

    O Conselho Federal de Farmácia (CFF) esclarece que o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG no Supremo Tribunal Federal (STF), que versa sobre a possibilidade ou não de assunção de responsabilidade técnica de “técnicos em farmácia” em drogaria, está sendo acompanhado pelo departamento jurídico do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais (CRF/MG), o qual é parte única no processo.

    O departamento jurídico do CFF – bem como de vários conselhos regionais de farmácia – afirmou estar à disposição do CRF/MG para prestar qualquer auxílio necessário. Ademais, o referido processo se encontra, ainda, na fase de julgamento virtual para análise de repercussão geral.

    O que diz o CRF/MG sobre a medida de técnicos em farmácia

    A advocacia geral do CRF/MG companha o processo desde 2007, quando o técnico em farmácia impetrou o mandado de segurança. O processo tinha o objetivo, por parte do requerente, de garantir a inscrição nos quadros do CRF/MG. Assim, a ideia era a de que assumisse a responsabilidade técnica por drogaria.

    A justiça de Minas Gerais, em março de 2007, deferiu a liminar e a sentença foi concedida em parte, mas não o autorizou a assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico. A partir daí, foi interposta apelação por ambas as partes.

    Em relação, especificamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.156.197/MG, o CRF/MG já solicitou uma audiência com o Ministro do STF, Marco Aurélio Mello, conforme e-mail encaminhando no dia 14 de maio de 2019, com cópia para a Consultoria Jurídica do CFF.

    Por fim, o CRF/MG destaca que o STF irá julgar, neste momento, apenas a repercussão geral e não o mérito do processo e que no devido tempo serão apresentados memoriais, bem como será realizada sustentação oral.

    O CRF/MG reforçou, em comunicado, que se apresenta como um incansável defensor da classe farmacêutica e dos direitos que lhes são reservados e, está sempre à disposição para atuar nesse sentido.

    Fonte: Guia da Farmácia

    Foto: Shutterstock

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    CFF CRF/MG farmacêutico farmácia responsável técnico técnico em farmácia
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