Anvisa pedirá a Bolsonaro veto ao prazo de 5 dias para análise de vacinas 

Para Antônio Barra Torres, o prazo de cinco dias não atende ao "mínimo necessário para análise" e a autorização automática significará um risco sanitário

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, disse hoje, dia 10, que irá pedir ao presidente Jair Bolsonaro  o veto ao trecho da Medida Provisória (MP),  aprovada pelo Senado, que prevê a liberação em até cinco dias para vacinas contra a Covid-19 que já tenham autorização para uso emergencial em determinados países.

A saber, Barra Torres tem uma reunião marcada nesta manhã com o presidente e disse que tratará do assunto no encontro.

Com a aprovação da MP pelo Senado, o texto segue, então, para sanção do presidente, que pode ainda vetar os artigos incluídos pelo Congresso.

Anvisa quer com o veto que a análise das vacinas sejam agilizadas .

Além do prazo que obriga a aprovação —o texto diz que a “Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso” — a MP aumentou, assim, o número de agências sanitárias internacionais que a Anvisa terá que seguir. 

Além de Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Canadá e Reino Unido, que, todavia, já constavam da legislação, foram incluídas Coreia do Sul, Argentina e Rússia.

“Contudo, entendemos que é uma ameaça à soberania nacional no que tange aos aspectos sanitários. O que protege o cidadão brasileiro é um escudo chamado Anvisa. Esse escudo está sendo removido das mãos dos servidores e gerando uma insegurança sanitária na medida em que o texto no seu artigo quinto, logo na sua primeira fase, contempla uma única possibilidade, que é de conceder autorização. É como que dizer ao juiz antes do julgamento: o réu já está condenado ou absolvido”, declarou Barra Torres.

Análise de vacinas pela Anvisa 

Todavia, há uma lei aprovada no ano passado que determina prazo de 72 horas para Anvisa aprovar o registro de fármacos (entre eles vacinas).

Desde que já aprovados em agências regulatórias de referência.

A lei, no entanto, vale para vacinas que estejam registradas (para uso em massa) apenas nas agências dos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China. 

“Seja decisão de 3, 5, 2, quantidade que for de dias, nós temos um limite de trabalho. Nossos servidores que analisam — não é o diretor-presidente que lê o dossiê de 20 mil páginas, quem faz isso são nossos servidores, a área técnica. Eles estão hoje com dois protocolos de registros pesadíssimos na mão: AstraZeneca e Pfizer, são dois dossiês imensos”, disse o diretor da Anvisa, referindo-se aos dois pedidos de registro já feitos.

 

Fonte: UOL

Foto: Shutterstock

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