Patentes: Décadas de espera

Uma patente de medicamentos pode durar até 30 anos no Brasil. Esse prazo está em discussão e uma redução pode abrir as portas para uma nova realidade, em que medicamentos de menor custo chegarão ao mercado

Lei de Patentes está passando por um momento de ampla discussão entre a sociedade civil e o governo federal. De acordo com a lei brasileira, uma patente de medicamento deveria durar 20 anos. Mas com o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), esse prazo não é respeitado e hoje há patentes que duram até 30 anos no País, ou seja, dez a mais do que seria o tempo justo de proteção.

Esse dispositivo impede que novos medicamentos genéricos e biossimilares sejam lançados no mercado. No dia 7 de abril último, o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar suspendendo o parágrafo único do artigo 40 da LPI, que previa a prorrogação automática dos prazos de patentes no País, para produtos farmacêuticos e equipamentos de uso de saúde.

“O pedido de inconstitucionalidade dessa anomalia da legislação, em ação movida pela Procuradoria Geral da República (PGR), contou com apoio da PróGenéricos e de outras entidades da indústria farmacêutica”, comenta a presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), Telma Salles.

Segundo ela, a liminar do ministro Toffoli corrige uma distorção histórica. “A liminar tem o potencial de ampliar o acesso e garantir medicamentos mais baratos, eficazes e de qualidade para os brasileiros. Esperamos que, num futuro próximo, a liminar se converta em decisão definitiva para que tenhamos segurança jurídica em torno desta questão fundamental para a saúde pública”, diz.

A executiva da PróGenéricos conta que, no mundo, a análise da concessão de uma patente leva em média cinco anos. No Brasil, o prazo é de cerca de 13 anos. “Essa demora, associada ao parágrafo único do artigo 40 da LPI, atrasa substancialmente a chegada de novos genéricos ao mercado”, comenta.

Segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), 96% das patentes de medicamentos concedidas no Brasil entre 2000 e 2016 tiveram incidência do parágrafo único do artigo 40. Hoje, há no País cerca de 60 medicamentos com patentes estendidas em razão do artigo 40. A maior parte deles é de biofármacos.

Estrutura deficitária

A resposta para a demora da concessão no Brasil está na estrutura. Telma destaca que os técnicos do INPI são servidores dedicados e extremamente competentes, porém, a estrutura disponível é insuficiente para atender à demanda.

“Seria fundamental que o governo investisse no INPI, tanto na contratação de mais servidores como em recursos para que os profissionais possam desenvolver seu trabalho de análise”, afirma Telma.

Ela afirma que além da questão patentária, os genéricos exigem investimento para que as empresas coloquem novas versões no mercado. “Felizmente, são investimentos que zelam pela segurança e eficácia. O Brasil tem uma legislação bastante rigorosa do ponto de vista sanitário, que obriga as empresas a fazerem uma série de testes para garantir a qualidade dos genéricos oferecidos aos consumidores, como os testes de bioequivalência, feitos em seres humanos. Esta é uma indústria madura, que exige muita competência e capacidade técnica dos fabricantes”, analisa.

Para Telma, as grandes dificuldades para a colocação de novos genéricos no mercado são exatamente as dificuldades de análise de patentes pelo INPI e a extensão de patentes permitida pelo artigo 40 da LPI.

“A redução desses prazos deve trazer benefícios para o mercado e para os consumidores dos genéricos. Com segurança jurídica, os fabricantes podem se preparar com antecedência para o lançamento de um genérico.

Eliminada a possibilidade de extensão das patentes, todo o processo de lançamento de um genérico ganhará previsibilidade e poderá ser acelerado”, afirma, acrescentando que mais genéricos significa mais acesso da população a medicamentos seguros, eficazes e mais baratos.

Fonte: Guia da Farmacia
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