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Quais os passos para a dispensação responsável de medicamentos?

Guia da Farmácia Por Guia da Farmácia 2 de março de 2021 Nenhum comentário 5 Minutos de leitura
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A prática da dispensação de medicamentos é um conjunto de ações em saúde que buscam a promoção do uso racional do medicamento. É o momento em que paciente e farmacêutico se encontram e que precede o início do tratamento medicamentoso. Portanto, é a hora certa para identificar possíveis problemas, corrigi-los ou ainda minimizar os riscos, garantindo a segurança e eficácia da terapêutica farmacológica de um paciente.

“A dispensação ética e responsável garante que o paciente receba o medicamento apropriado para sua situação clínica, na dose e no período de utilização necessários para o tratamento, ao menor custo e com orientações sobre a forma de uso e armazenamento, possíveis interações com outros fármacos ou alimentos e reações adversas”, esclarece a coordenadora do curso de Farmácia da Universidade Anhembi Morumbi, Nathalia Barsotti, salientando que essa orientação evita a automedicação e interrupção precoce do tratamento. “É uma ação fundamental da competência farmacêutica”, diz.

Todo medicamento de marca tem um genérico?

Esta não é uma regra. Para que se tenha, existe a necessidade de que um determinado medicamento possua sua patente expirada, conforme explica a farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Aparecida Nicoletti.

“A patente é uma espécie de propriedade intelectual e confere ao seu titular uma exclusividade de exploração da tecnologia protegida. No caso específico de medicamentos, esse direito dura, geralmente, 20 anos no Brasil, conforme a Lei 9.279/96, mas há casos de um período maior”, explica.

Após a expiração da patente, outros laboratórios farmacêuticos podem produzir um medicamento que possua o mesmo princípio ativo, de mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração e indicação terapêutica.

“Para isso, o fabricante deve atestar a sua bioequivalência e eles devem ser comercializados sob o nome do princípio ativo, por isso, denominados como medicamentos genéricos”, acrescenta a coordenadora do curso de Farmácia da Universidade Anhembi Morumbi, Nathalia Barsotti.

E a intercambialidade de medicamentos faz parte desse processo de dispensação. Portanto, é algo que precisa ser feito com atenção redobrada. Nathália destaca que para evitar riscos ao paciente, é preciso observar se o prescritor não expressou alguma restrição quanto à substituição do medicamento e, caso exista, a troca não poderá ser realizada.

“Além disso, ao realizar a substituição, o farmacêutico deve atestar na prescrição que ocorreu a intercambialidade. Essa prática é respaldada por legislação e é um ato privativo do farmacêutico, sendo ele o principal responsável por garantir a qualidade do medicamento que está dispensando” esclarece.

Acompanhe, a seguir, cinco orientações da farmacêutica responsável pela Farmácia Universitária do Departamento de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Maria Aparecida Nicoletti, para um processo de dispensação ético e responsável.

1) Ciência da responsabilidade farmacêutica

A Lei 13.021/14 confirmou a farmácia como um estabelecimento de saúde e permitiu que, no local, sejam prestados serviços pelo farmacêutico. Portanto, na hora da dispensação, o farmacêutico deve ter em mente que é ele que dá o acesso direto do paciente com o profissional da saúde, em que as dúvidas apresentadas poderão ser sanadas, além das orientações necessárias para os encaminhamentos devidos, contribuindo para a construção do conhecimento e a segurança do paciente.

2) Atenção às trocas permitidas

O farmacêutico poderá fazer a intercambialidade entre medicamento de referência e genérico ou, então, entre medicamento de referência e o similar correspondente, desde que não haja contraposição do profissional prescritor e conforme estabelecido em legislação. Entretanto, o usuário de medicamento deverá ter ciência em relação à legislação vigente, ser consultado sobre sua intenção e se manifestar quanto ao desejo ou não de intercambialidade.

3) Precaução com as substituições vetadas

Se o prescritor manifesta na prescrição que não autoriza a intercambialidade, esta determinação deverá ser respeitada e não poderá ser realizada a intercambialidade.

4) Orientação ao paciente

A prática do cuidado farmacêutico estabelece que o paciente seja o principal beneficiário das ações do farmacêutico. Esses cuidados contemplam atitudes, comportamentos, compromissos, inquietudes, valores éticos, funções, conhecimentos, responsabilidades e destrezas deste profissional na prestação da farmacoterapia, com o objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e qualidade de vida do paciente.

5) Alerta à “empurroterapia”

A “empurroterapia” se constitui como a priorização dos ganhos financeiros em detrimento da saúde dos indivíduos com o agravante do desconhecimento por parte do paciente diante desta prática desonesta. Portanto, é uma absoluta falta de integridade moral, ética e de desrespeito total à vida do usuário do medicamento, que acredita que um profissional esteja priorizando o que é melhor para o restabelecimento de sua saúde.

Foto: Shutterstock

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