Governo de SP aumenta o PMPF dos medicamentos em 16,20%

Quanto maior o PMPF, maior é o custo dos medicamentos para o dono da farmácia, reduzindo o lucro ou aumentando ainda mais o preço para o consumidor

A portaria (Anexo único da PCAT 40/21), publicada pelo governo de São Paulo no dia 28 de março, anunciou o aumento da porcentagem do PMPF dos medicamentos.

O PMPF é um método de cobrança antecipada de ICMS, em que o distribuidor e a farmácia pagam esse imposto antecipado, para não pagar na venda, e a base de cálculo em são Paulo é decidido pelo governo, sendo diferente para cada medicamento.

Então, quanto maior o PMPF, maior é o custo do medicamento para o dono da farmácia, reduzindo o lucro ou aumentando ainda mais o preço para o consumidor.

Além disso, o PMPF é um método que deve seguir uma regra: ser definido através de pesquisa, mas o estado de São Paulo deixou todo o conceito de lado e aumentou todos os PMPFs dos 8.466 medicamentos, de forma linear, em 16,20%, sem haver adições ou remoções de medicamentos da lista, sendo que muitos dos PMPFs estão acima do PMC dos produtos.

A assessoria da Secretária da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (SEFAZ), diz que o aumento foi uma solicitação da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), para evitar o aumento da carga tributária após o reajuste dos preços de 31/03/2022, que ocorreria com a não correção da tabela implicando em uma parcela relevante dos medicamentos ficar potencialmente sujeitos a regra da MVA, pois nesta hipótese o valor da operação própria do substituto seria superior ao valor obtido pela multiplicação dos PMPF pelos percentuais indicados na tabela do § 2º do Artigo 1° da PCAT 40/21.

Segundo eles, os PMPFs originais foram calculados a partir de pesquisa realizada no último trimestre de 2020.

Com o aumento de preços de 2021 e 2022 as autorizações de reajuste CMED somam 22,07% no acumulado no período (6,79 a 10,08% a partir de 04/2021 ((https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cm-cmed-n-1-de-31-de-marco-de-2021-311666066) e 10,89% a partir de 04/2022 (https://www12.senado.leg.br/radio/1/conexao-senado/2022/03/30/medicamentos-terao-reajuste-de-10-8-a-partir-de-amanha) contra os 16,2053% da correção da SFP que considerou apenas o IPCA do período de abril/2020 a 02/2022, que é o principal critério utilizado pela CMED para autorizar o reajuste, havendo ainda outros critérios ajustes que foram desconsiderados pela SFP e que somaram 5,86% no período.

De acordo com a assessoria, mesmo considerando a menor faixa de reajuste autorizada pela CMED em 2021 o índice seria de 18,41%, ainda 2,21% superior ao utilizado como média geral.

Além disso, segundo eles, o aumento evitou que fosse aplicado o MVA, ao invés do PMPF, para o cálculo do ICMS retido a título de ST. Segundo a Abrafarma, a aplicação do MVA resultaria em aumento da carga tributária em níveis superiores aos efetivamente aplicados pelo mercado, em outras palavras, a publicação evitou um aumento de carga que não corresponderia aos aumentos de fato praticados no mercado.

“É importante destacar que não foi a SEFAZ que definiu o aumento do preço dos medicamentos, mas o setor iria aplicar um aumento e solicitou que a base de cálculo da ST refletisse este aumento para evitar aumento da carga tributária decorrente de uma regra que existe na própria legislação quando os PMPF ficam defasados em relação aos preços de mercado. Destaque-se que a pesquisa de preços está prevista para ocorrer no segundo trimestre de 2022 com vigência a partir de 09/2022, conforme determina a portaria atual, sendo que a atualização pela média foi utilizada para evitar distorções maiores nas retenções no período de 04/2022 a 08/2022”, explicou a assessoria de imprensa da SEFAZ.

A portaria entrará em vigor amanhã, dia 01 de abril.

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Fontes: Guia da Farmácia e SimTax

Foto: Shutterstock

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