A reforma trabalhista, após uma longa e árdua batalha, foi promulgada em julho de 2017. Várias questões que atrapalhavam a modernização das relações entre capital e trabalho foram tratadas de forma correta, no âmbito de um debate amplo e democrático. Um ponto essencial dessa reforma foi o fim do imposto sindical, uma das heranças do período ditatorial contra as quais as centrais sindicais sempre lutaram.
No entanto, agora, algumas entidades sindicais – de trabalhadores e patronais – estão inconformadas com o fim desse imposto, que alguns insistem em chamar de contribuição, embora compulsório. Ora, quando o governo institui ou quer criar novos tributos, somos contra. Esbravejamos, não queremos “pagar o pato”. Assinamos manifestos, publicamos nossa indignação na imprensa e nas mídias sociais. Revoltamo-nos, pois “o governo nos cobra impostos, mas não nos entrega serviços”.
Chegou a hora de os sindicatos de trabalhadores e patronais provarem aos seus representados que fazem jus às contribuições pelos serviços prestados. A regra é clara: quem não presta serviço, não recebe pagamento.
Se depois de mais de 70 anos recebendo as benesses do imposto sindical, essas entidades não demostraram aos seus representados que merecem receber os recursos que cobram para defender os legítimos interesses de classe e de setores econômicos, elas realmente merecem sucumbir.
De fato, várias entidades classistas preferiram manter os privilégios e regalias de seus dirigentes. Construíram sedes suntuosas, patrocinaram partidos políticos, dedicando-se a atividades que não atendiam às necessidades dos “contribuintes” do imposto sindical, mas, sim, aos interesses individuais de seus falsos líderes.
Na outra ponta, há entidades que, nos últimos dez anos, acordaram para a realidade que se avizinhava. Profissionalizaram-se, passaram a oferecer aos associados uma enorme gama de serviços – de assessorias técnicas e legais a cursos e seminários visando à educação continuada dos seus trabalhadores associados ou dos profissionais de empresas associadas.
Assim, existem entidades sindicais cujos associados fazem questão de pagar as contribuições, pois as ações que realizam servem como alavanca para o desenvolvimento da classe e para a defesa intransigente de suas categorias e segmentos econômicos.
As entidades sindicais de trabalhadores e patronais precisam ser fortes por si próprias e não graças ao imposto sindical, de duvidosa serventia para a maioria dos empregados e empregadores associados.
Por isso, é um absurdo que, por meio de subterfúgios, sindicatos estejam realizando assembleias, com a participação de poucos indivíduos e sem representação coletiva, com o objetivo de criar uma contribuição sindical obrigatória, para ser descontada dos salários de milhares de trabalhadores e pagas por centenas de empresas. Tal prática é inaceitável, imoral e ilegal. Não é mais tolerável que entidades sindicais, profissionais ou patronais sejam parasitas do dinheiro de categorias e segmentos que não representam de forma efetiva.
Empresas e trabalhadores têm o direito de se insurgir contra esse tipo de falcatrua, idealizada para defender mordomias. E, se for preciso, devem recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de que a modernização das relações de trabalho se torne uma realidade no Brasil.
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