A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo de arrecadação de tributos onde a responsabilidade pela arrecadação é atribuída a outro contribuinte, nesse caso, o fabricante do medicamento e é o principal imposto incidente sobre os medicamentos.
A ST foi criada, principalmente, para facilitar a arrecadação e simplificar a fiscalização, sendo que a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia, que vai da indústria até o consumidor final, ficou sobre a responsabilidade da indústria.
As fórmulas de cálculo são estabelecidas por cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, foi criada uma tabela de descontos a ser aplicada sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Portaria 94 CAT de 26/09/2017 – Percentual (%) de Desconto
Categoria | Referência | Genéricos | Demais Medicamentos (Similar/Outros) |
Positiva | 26,55 | 41,36 | 25,56 |
Negativa | 11,98 | 27,88 | 16,16 |
Neutra | 7,71 | – | 7,10 |
Nesse caso, esses descontos devem ser aplicados sobre o PMC do medicamento para o cálculo da ST e foram criados como uma maneira de amenizar os efeitos dos descontos praticados no varejo farmacêutico, já que o cálculo da (ST) está diretamente relacionado com o PMC do medicamento.
Mas cada Estado cria seus mecanismos e formas de cálculo e alguns nem utilizam ainda a Substituição Tributária.
Dr. JulioPedroni, diretor regional da seccional de Jundiaí do CRF-SP