Exclusivo: Reforma tributária: impactos na tributação dos medicamentos

Lucas Moreira, advogado e consultor tributário na Systax, fala sobre como a reforma tributária poderá influenciar nos medicamentos

Não é novidade que vivemos em um país com um dos sistemas jurídicos tributários mais complexos do mundo, e que não para de se atualizar, sendo publicadas cerca de 46 novas regras tributárias por dia útil, segundo o IBPT (instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Todavia, com o advento do projeto da Reforma Tributária, que atualmente ganhou ainda mais força após ser aprovada pela Câmara dos Deputados, com 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções, estamos cada vez mais próximos da unificação de cinco dos principais tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS. E essa unificação promete simplificar boa parte do nosso sistema jurídico.

Porém, caso a reforma tributária realmente seja aprovada em todas as etapas, ainda assim restariam dúvidas em relação à nova tributação, principalmente no período de transição. E neste artigo discorreremos sobre o que está por vir com a aprovação da reforma, mais especificamente em relação à tributação dos medicamentos.

Qual a proposta da reforma tributária?

A Reforma substitui o ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS por dois tributos incidentes sobre o consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria gerido de forma compartilhada entre os Estados e Municípios. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) seriam de competência da União.

Quais as características do IBS e CBS?

Abaixo, podemos ver as principais características do IBS e CBS:

  • Incidem sobre todas as operações com bens (materiais e imateriais) e serviços;
  • São tributos plurifásicos, ou seja, cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva;
  • São tributos não cumulativos, dando direito a crédito do valor recolhido anteriormente. O que daria fim à cumulatividade, que, por não permitir o aproveitamento de créditos, causa um recolhimento em cascata em relação à toda a cadeia de comercialização;
  • Não incidem sobre as operações de exportações;
  • Incidem nas operações de importações;
  • Preveem uma alíquota única para todos os bens e serviços consumidos em cada localidade;
  • Adotam o princípio do destino, no qual a alíquota e arrecadação são vinculadas ao local do consumo.

Qual será o impacto nos medicamentos?

Por mais que a reforma tributária tenha como objetivo desburocratizar todo o processo tributário e reduzir a carga tributária como um todo, muito foi falado na possibilidade de isso impactar negativamente no preço dos medicamentos, pois atualmente existem alguns benefícios fiscais que, com o advento da reforma, deixariam de existir, já que o art. 152-A, § 1º, IV da PEC 45/2019 prevê que o IBS não será objeto de quaisquer benefícios fiscais que resultem em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais, com o intuito de garantir que o imposto seja utilizado exclusivamente para gerar receita tributária, despojando o imposto de quaisquer funções extrafiscais e evitando certas distorções que existem atualmente em nosso sistema tributário, conforme segue:

“Art. 152-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços, que será uniforme em todo o território nacional, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exercer sua competência exclusivamente por meio da alteração de suas alíquotas.

  • 1º O imposto sobre bens e serviços:

(…)

IV –não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação das alíquotas nominais;”

Todavia, com o avanço das discussões a respeito do projeto da reforma, além das decisões que ainda poderão ser tomadas em lei complementar, há a possibilidade de alguns itens serem contemplados com certos benefícios fiscais, dentre eles alguns medicamentos específicos, como os de tratamento contra o câncer, por exemplo.

Com isso, é evidente que devemos estar cada mais atentos a essas discussões, além das constantes atualizações em nosso atual e complexo sistema jurídico tributário. O que torna ainda mais indispensável ao contribuinte um acompanhamento consultivo especializado provido de tecnologia, de modo a não se deparar com óbices fiscais e estar preparado para uma possível reformulação em todo o nosso sistema tributário.

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Fonte e Foto: Lucas Moreira, advogado e consultor tributário na Systax, especialista em ICMS e PIS/COFINS, com exclusividade para o Guia da Farmácia

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