Sindusfarma divulga Ofício Presidência sobre a desoneração de PIS e COFINS de produtos farmacêuticos

No referido Ofício o Sindusfarma expõe a grave disfunção econômica que será gerada para a sociedade brasileira caso os Projetos de Lei sejam aprovados em sua redação original

O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) divulgou ontem (11) o seguinte comunicado sobre a desoneração de PIS e COFINS de produtos farmacêuticos:

Para conhecimento, encaminhamos o Ofício Presidência Sindusfarma nº 133/2021, datado de (hoje) 11/08/2021, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Celso Sabino (PSDB/PA), versando sobre os Projetos de Lei nºs. 3.887/2020 e 2.337/2021, os quais Instituem a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, extinguem o artigo 3º da Lei Federal nº 10.147/00 (desoneração de PIS e COFINS de produtos farmacêuticos), e alteram a legislação tributária federal.

No primeiro parágrafo do referido Ofício, o Sindusfarma expõe a grave disfunção econômica que será gerada para a sociedade brasileira caso os Projetos de Lei, acima mencionados, sejam aprovados em sua redação original, requerendo, ao final, providências urgentes no sentido de excluir dos Projetos de Lei os dispositivos que buscam acabar com as desonerações tributárias de medicamentos e produtos farmacêuticos.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do Ofício Presidência Sindusfarma nº 133/2021, de 11/08/2021, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Celso Sabino (PSDB/PA). 

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Fonte: Sindusfarma

Foto: Shutterstock

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