A definição legal é encontrada no artigo 3º da Lei Complementar Federal 123/06, sendo a principal distinção a receita bruta anual: Microempresa (ME) (até R$ 360.000,00) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) (entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00).
Essa norma, no entanto, traz uma considerável vantagem às farmácias e drogarias que sejam ME ou EPP: a fiscalização em determinadas áreas.
O artigo 55 da Lei Complementar Federal 123/06 diz que, em regra, a fiscalização em algumas matérias deve ter como prioridade a orientação e não a punição.
As áreas são:
- Fiscalização trabalhista (ex.: auditores fiscais do trabalho).
- Fiscalização metrológica [ex.: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)].
- Fiscalização sanitária [ex.: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgãos locais de vigilância sanitária].
- Fiscalização ambiental (ex.: secretarias de meio ambiente).
- Fiscalização de segurança.
- Fiscalização de relações de consumo [ex.: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)].
- Fiscalização de uso e ocupação do solo.
O principal ponto de destaque nesse tratamento favorável às drogarias e farmácias ME ou EPP se dá pelo critério denominado “dupla visita para lavratura de autos de infração”.
Vejamos um exemplo:
Um fiscal do Procon verifica que uma drogaria não disponibiliza ao consumidor a lista de preços dos medicamentos. Verificando que a farmácia ou drogaria inspecionada é ME ou EPP, em regra, o fiscal deve orientar, admoestar sobre como evitar a reiteração daquela conduta. Somente em uma segunda inspeção sobre respeito às relações de consumo, verificando que a situação se repete, é que pode ser lavrado um auto de infração.
A proteção às MEs e EPPs é tamanha que o parágrafo 6º do artigo 55 da Lei Complementar Federal 123/06 considera nulo o auto de infração, se for desrespeitado o critério de “dupla visita”.
É lógico que cada caso é um caso, sendo naturalmente possível a imediata lavratura de autos de infração em caso de fiscalizações quando o que for constatado for grave e tiver repercussões sérias à própria coletividade, como, por exemplo, se verificar que uma drogaria se encontra vendendo medicamentos fora do prazo de validade ou possui empregados sem a carteira de trabalho assinada.