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Consultor jurídico

O LTCAT e o PPP: autuações pela fiscalização

Gustavo Semblano Por Gustavo Semblano 28 de abril de 2015 Atualizado em: 19 de outubro de 2017 Nenhum comentário 2 Minutos de leitura

O varejo farmacêutico, de um modo geral, vem cumprindo a legislação sanitária e a farmacêutica, mas tenho visto cada vez com maior frequência o desatendimento da legislação previdenciária e trabalhista, o que vem gerando autuações e multas pesadas.

Há pelo menos dois documentos imprescindíveis para uma farmácia ou drogaria possuir e evitar sofrer autuações e receber multas: o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O LTCAT é um documento emitido por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho com o objetivo de comprovar a efetiva exposição do empregado a agentes nocivos químicos, físicos e/ou biológicos.

O PPP é um documento, que deve ser obrigatoriamente elaborado pelas farmácias e drogarias, contemplando as informações sobre seus empregados, com o histórico laboral destes, sobretudo as atividades exercidas, eventuais agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) aos quais se submetem os empregados, a intensidade e a concentração de tais agentes, bem como exames médicos e dados das próprias empresas, além das avaliações ambientais e os resultados de monitoração biológica. 

A base de informações para o PPP é o LTCAT. 

Quando da rescisão do contrato de trabalho, deve-se entregar ao empregado uma cópia autêntica de tal documento, além de sempre poder ser oportunizadas ao empregado retificações das informações ali contidas.

Tanto o LTCAT quanto o PPP se encontram previstos no artigo 58 da Lei Federal nº 8.213/91, e regulamentados no artigo 68 do Decreto Federal nº 3.048/99.

Se em uma fiscalização não for encontrado o PPP, poderá ser aplicada uma multa mínima de R$ 1.925,81; se, no entanto, a empresa deixar de manter o LTCAT atualizado, ela receberá uma multa de pelo menos R$ 19.257,83. 

Por isso, fique sempre atento!

Gustavo Semblano
Gustavo Semblano

Advogado e consultor jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) e da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), regional estado do Rio de Janeiro. Atualmente, pós-graduado em Direito da Farmácia e do Medicamento na Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal)

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