Projeto define regras para patente de produtos contra coronavírus

A proposta fixa prazos para análise de patentes contra o coronavírus no INPI e também permite o aproveitamento de patentes estrangeiras

O Projeto de Lei (PL) nº 3556/20 regulamenta o registro de patentes de inovações relacionadas ao combate ao novo coronavírus, como medicamentos e vacinas.

Entre outros pontos, no entanto, a proposta fixa prazos para análise no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e permite, por exemplo, o aproveitamento de patentes estrangeiras.

Lei alterada para enfrentar a pandemia

O texto é do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) e altera a Lei de Patentes e a Lei das medidas para enfrentar a pandemia (Lei nº13.979/20).

Gonzalez afirma, contudo, que o projeto, em análise na Câmara dos Deputados, busca, assim,resolver um gargalo do processo de reconhecimento de patentes no Brasil, que é a demora na análise dos pedidos feitos por empresas ou pesquisadores.

Na China, por exemplo, segundo o parlamentar, o processo não ultrapassa 24 meses.

“Já em território nacional, o prazo de espera é de quase dez anos”, disse o deputado.

Para ele, a pandemia da Covid-19 torna essa situação insustentável.

“Há, portanto, necessidade urgente de adaptarmos a legislação para salvaguardar o direito de cientistas e empreendedores que têm se dedicado a encontrar soluções para o coronavírus”, afirmou.

Novos prazos para as patentes contra o coronavírus

Para isso, o projeto prevê prazos fixos para análises no INPI.

As principais regras são:

  1. O exame preliminar do pedido de patente será realizado em até 20 dias, prazo que também será concedido ao depositante (o que requer a patente) para que realize eventuais retificações. Hoje, não há prazo;
  2. Em caso de descumprimento do prazo de 20 dias, por exemplo, o depositante terá direito a desconto de 10% sobre o pagamento da retribuição, taxa cobrada pelo INPI, e o responsável pelo atraso será, assim, responsabilizado;
  3. O exame técnico do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante em até 60 dias após o depósito no INPI. O prazo atual é de até 36 meses;
  4. O sigilo de 18 meses do pedido de patente, previsto na lei, será mantido apenas em caso de expressa anuência do depositante;
  5. A resposta do depositante a parecer desfavorável do INPI ao pedido de patente deverá, contudo, ser analisada em até 90 dias.

 

Patente no exterior

O projeto de Gonzalez determina, ainda, que patente concedida à organização internacional ou a país que mantenha acordo com o Brasil será reconhecida sem a necessidade de tramitação de pedido no INPI.

Para isso, o depositante deverá, então, informar ao órgão da existência de pedido em outra localidade, por exemplo, e o interesse em validar o registro no Brasil.

O deputado afirma, contudo, que o aproveitamento de patente estrangeira contorna o problema da falta de pessoal no INPI.

“A delonga na concessão da patente é resultado também do número reduzido de pessoas que realizam a análise. Aumentar o contingente, neste momento, é inviável. Assim, como solução, nossa proposta é aproveitar as avaliações feitas no exterior”, diz o parlamentar.

Foto: Shutterstock

Fonte: CNC

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