Programa deveria atender 5 milhões de mulheres de baixa renda
Em documento enviado à Câmara dos Deputados, a pasta alega que agora está impedida de por a ação em prática por conta das vedações da lei eleitoral.
A resposta foi dada a requerimento de informação do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR). O parlamentar questionou o MS e em agosto deste ano. O governo vinha resistindo em por em prática a medida desde a aprovação da lei no Congresso.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o projeto alegando falta de previsão orçamentária. Houve reação da bancada feminina, integrada até mesmo por parlamentares que apoiam o governo.
Dificuldades financeiras
De acordo com especialistas, iniciativas que tentam minimizar a chamada “pobreza menstrual” podem contribuir para queda da evasão escolar, das ausências no trabalho e até de problemas de saúde femininos.
Sem dinheiro para comprar absorventes, mulheres de baixa renda acabam ficando em casa no período da menstruação, que pode variar de dois a sete dias, atrapalhando atividades rotineiras.
Em março deste ano, Bolsonaro chegou a editar um decreto autorizando a entrega dos absorventes em programa do Ministério, antes de o veto ao projeto de lei ser apreciado pelo Legislativo.
O plano do governo previa o atendimento de 2 milhões de mulheres.
Já o projeto do Legislativo estimava que o público feminino beneficiado seria de 5 milhões. Por conta das limitações da proposta do Executivo, a bancada feminina atuou pela derrubada do veto.
Todavia, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual deveria ter entrado em vigor em julho, o que não ocorreu. Nos documentos enviados ao deputado Fruet a área técnica do Ministério sustenta que até já elaborou uma minuta de portaria para por o programa em atividade, mas não soube informar quando ela será assinada.
Urgência
“Para a implementação eficiente das políticas e programas, deve-se considerar cada etapa do processo até a efetiva implantação das ações e serviços, no caso em tela, a distribuição dos absorventes, como medida de combate à precariedade menstrual. Logo, no momento, não é possível apontar data para a publicação da portaria em comento, em que pese estejam sendo empregados todos os esforços necessários para que isso ocorra com a maior brevidade possível”, diz o ministério.
Dessa maneira, então, o MS sustenta que por conta da legislação eleitoral está impedido de efetuar a distribuição dos absorventes.
“Quanto à previsão de publicação da portaria, por se tratar de um programa novo, que envolve transferência de recursos, esbarra, neste momento, no defeso eleitoral”, informa a aasta.
Ainda de acordo com o governo a lei eleitoral impede distribuição de recursos a estados e municípios para ações como a do programa destinado às mulheres.
Trâmites
A lei determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam absorventes para sua higiene pessoal.
Autor do requerimento de informação, o deputado Gustavo Fruet discorda do argumento da vedação eleitoral e avalia que a legislação permite o andamento dos trâmites, sobretudo depois de aprovada a PEC Kamikaze.
A emenda permitiu uma série de gastos durante a campanha.
“Colocaram na resposta que estão fazendo estudos, mas foi uma coisa semântica. Estamos vivendo um tempo em que o que deveria ser natural dá margem para questionamento e o que não poderia ser feito no período eleitoral acontece sem questionamento”, protestou.
Fonte: Estadão
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