Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente menstrual

Presidente argumentou que texto não estabeleceu fonte de custeio

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema.

A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União”, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu, então, para a sanção do presidente.

Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, no entanto,  vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • Mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • Mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • Mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O presidente vetou, também, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Custeio

Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu, então, fonte de custeio para essas medidas.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Essencial

Contudo, em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

E que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do SUS.

Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega também que a lei o que criou o não prevê, portanto, os uso de recursos para esse fim.

O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual.

E que, dessa maneira, autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar, então, vetos presidenciais.

A saber, o prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial.

Fonte: G1

Foto: Shutterstock

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