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Mercado

Projeto de lei visa dispensar MIPs em qualquer estabelecimento comercial

Por Guia da Farmácia 24 de junho de 2019 Atualizado em: 27 de junho de 2019 Nenhum comentário 3 Minutos de leitura
MIPs

Em defesa da saúde pública, da sustentabilidade financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) e da valorização do trabalho farmacêutico como peça fundamental para uma assistência à saúde efetiva e de qualidade, o Sistema CFF/CRFs (Conselho Federal de Farmácia e Conselhos Regionais de Farmácia) vem a público manifestar-se contrário ao projeto de lei (PL) 3589/2019, de autoria do Senador Flavio Bolsonaro, que propõe alteração na Lei nº 5.991/73, para permitir a dispensação de Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs) em todos os estabelecimentos comerciais.

Nesse sentido, o Sistema CFF/CRFs informou, em comunicado, que incluirá o referido PL sobre MIPs como prioridade na lista dos cerca de 300 projetos de lei que são monitorados e acompanhados pela Assessoria Parlamentar e pela Comissão Parlamentar do CFF (que tem a participação de representantes de diversos CRFs). Neste caso, especificamente, a atuação será em defesa da rejeição imediata da proposta, a exemplo do que já ocorreu com outras similares, em anos anteriores. Como já foi dito, esse PL fere os interesses públicos, ameaça à saúde da população e implica em mais gastos para o cidadão e para o SUS.

Em defesa de sua proposta, o senador Flávio Bolsonaro cita o alto gasto do brasileiro com medicamentos e argumenta que o custo destes caiu quando a venda foi permitida fora das farmácias. Em contrapartida,  de acordo com o comunicado do Sistema CFF/CRF, inúmeros outros estudos apontam que essa será uma economia ilusória para o cidadão e para o governo. A nota reforça que estudo realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul estima que os danos mais graves relacionados aos medicamentos, sem contar problemas mais simples, seriam bem caros. Custariam cerca de R$ 60 bilhões ao ano para o SUS, sendo que o maior gasto estaria relacionado ao tratamento das reações adversas dos medicamentos (39%). Além disso, os medicamentos são a principal causa de intoxicação no País, com praticamente um terço de todos os casos, segundo o Sinitox/Fiocruz.

“A Lei nº 13.021/14, que reclassificou as farmácias como estabelecimentos de saúde e estabeleceu a promoção do uso racional de medicamentos como obrigação desses estabelecimentos, de seus proprietários e dos farmacêuticos, é uma conquista da sociedade. Não podemos retroceder. Além disso, não há respaldo científico para afirmar que existam medicamentos inofensivos. Ao contrário, todos apresentam efeitos terapêuticos e adversos, bem como apresentam riscos ligados à interação medicamentosa”, concluíram as entidades.

Fonte: Guia da Farmácia

Foto: Shutterstock

Governo do Estado de SP estimula produção de medicamentos biológicos

 

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