Estão disponíveis os referenciais mínimos para o reconhecimento de cursos livres em Farmácia Clínica/Cuidado Farmacêutico, destinados à especialização profissional, sem caráter acadêmico. Dessa forma, os cursos livres são aqueles ofertados por entidades distintas das que estão sob regulamentação do Ministério da Educação para a pós-graduação Lato sensu e Stricto sensu.
O reconhecimento de cursos livres para especialização profissional farmacêutica, sem caráter acadêmico, possibilita ao farmacêutico o registro da formação obtida em sua Carteira de Identidade Profissional.
De acordo com os referenciais, aprovados na plenária do mês de abril, para serem reconhecidos pelo Conselho, esses cursos devem ter uma carga horária mínima de 540 horas. É permitido que a parte teórica, com 164 horas, seja desenvolvida na modalidade ensino a distância (EAD). Contudo, as avaliações na modalidade devem ser presenciais.
A parte prática deve ter pelo menos 376 horas. Entre elas, pelo menos 60% (226 horas) desenvolvidas com paciente real, em ambiente real. E a relação docente/estudante para aulas práticas deve o máximo de 12 estudantes para cada docente.
Além disso, os referenciais apresentam proposta de estruturação do curso, do processo de ensino, aprendizagem e avaliação de competências clínicas, e o perfil do egresso. O egresso deverá estar apto ao exercício do cuidado farmacêutico, tanto em ações de saúde coletiva, quanto no cuidado individual, bem como a executar ações transversais como a organização e a gestão de serviços, o desenvolvimento profissional e pessoal para o cuidado à saúde.
Foto: Shutterstock
Fonte: Comunicação CFF
1 comentário
O primeiro profissional em saúde a cuidar das patologias humanas foram os farmacêuticos.Parabens pela iniciativa de tornar lei a prescrição farmacêutica. Dr.Romulo WILSON VACA MARQUES CRF 618rr